O governo federal publicou decretos que reforçam a proteção ao consumidor em grandes eventos, combatendo o cambismo digital e assegurando acesso gratuito à água potável para o público. As medidas, assinadas na última segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visam coibir práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos e garantir condições básicas de bem-estar.
Recomendado para você
Combate ao cambismo em grandes eventos
Um dos decretos regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada, focando em barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital. A norma exige que as bilheterias adotem mecanismos para impedir essas compras, que visam inflacionar os preços. Eventos com grande fluxo de pessoas poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor, exceto em eventos esportivos, que possuem legislação própria.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República esclareceu que preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. É proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem prévia informação e consentimento do consumidor.
Recomendado para você
Garantia da meia-entrada
A nova regulamentação considera abusivas as práticas que dificultam o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais ou tecnológicos excessivos e a cobrança de taxas que inviabilizem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada, garantindo que o benefício seja efetivamente acessível.
Acesso à água potável
Outro decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas deverão garantir pontos de distribuição gratuita de água potável para o público. Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos levando sua própria água. A medida se aplica a diversos tipos de eventos, sejam eles festivais, congressos, feiras ou shows, realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento dessas disposições sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.