Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a absolvição de um homem de 35 anos, antes condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos na cidade de Indianópolis, Minas Gerais. O homem foi solto em 13 de fevereiro, e a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte reação nacional, reacendendo o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O Resumo explica e descomplica para você.
Ministérios Condenam Absolvição de Estuprador em MG
Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
– A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos previamente condenado por estupro de uma menina de 12 anos.
– O casal vivia junto na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
– O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, segundo informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O que isso muda na prática: A decisão levanta sérias preocupações sobre a aplicação da Lei no combate à violência sexual contra crianças, gerando insegurança jurídica e social para as vítimas e suas famílias em todo o país.
Lei e Jurisprudência Reafirmam Vulnerabilidade
Os ministérios enfatizaram a legislação brasileira e o entendimento de tribunais superiores sobre o tema.
– O Código Penal estabelece que conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
– O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que isso muda na prática: A violação desses princípios legais pela decisão judicial pode fragilizar o sistema de proteção integral e abrir precedentes perigosos, impactando diretamente a segurança de menores em todo o país.
Brasil Repudia Casamento Infantil e Registra Dados Preocupantes
A posição dos ministérios reforça o compromisso do Brasil contra o casamento infantil.
– As pastas avaliaram que o Brasil repudia o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
– Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões vulnerabilizadas.
– O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções.
O que isso muda na prática: A decisão do TJMG, ao ser interpretada como validação de “vínculo afetivo consensual” com uma menor, choca-se com os esforços nacionais e internacionais para erradicar o casamento infantil, comprometendo a imagem do país e a proteção de suas crianças.
CNJ e MPMG Agem em Resposta à Decisão
O caso gerou mobilização de outros órgãos públicos.
– A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação para apurar a decisão do TJMG.
– O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou, em nota, que irá adotar as providências processuais cabíveis.
– O MPMG destacou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
– A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu.
O que isso muda na prática: A intervenção do CNJ e do MPMG demonstra a gravidade da repercussão jurídica e social do caso, buscando reverter a decisão ou, no mínimo, garantir que a lei seja aplicada de forma a proteger os mais vulneráveis, potencialmente influenciando futuras decisões judiciais.
O Caso que Chocou o País: Detalhes da Absolvição
A absolvição do homem reverteu uma condenação anterior.
– O homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida.
– A sentença original resultou de denúncia feita pelo MPMG em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, por estupro de vulnerável.
– A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que réu e vítima tinham vínculo afetivo consensual, derrubando a sentença de primeira instância.
– As investigações iniciais concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.
– O homem, com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu que mantinha relações sexuais com ela.
– Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que o relacionamento não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.
O que isso muda na prática: A absolvição baseada na suposta “aquiescência dos genitores” e “vínculo afetivo consensual” para um caso de estupro de vulnerável com menor de 14 anos desafia a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, gerando um precedente preocupante sobre a interpretação da lei em casos sensíveis.