Clientes do Itaú que tiveram cobranças de seguros sem autorização poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Procon-MG.
O acordo encerra uma ação civil pública que discutia cobranças de seguros realizadas sem consentimento dos consumidores e estabelece regras para devolução dos valores, comunicação aos clientes e prevenção de novas irregularidades.
Além disso, o Itaú poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência caso descumpra as obrigações assumidas.
Mas afinal: quem tem direito? Como pedir o dinheiro de volta? E quais documentos serão necessários?
O Resumo explica e descomplica para você.

O que aconteceu?
Segundo o acordo firmado entre o Itaú, o MPMG, o Idec e o Procon-MG, consumidores que sofreram cobranças relacionadas a seguros não contratados ou mantidos após pedido de cancelamento poderão solicitar ressarcimento.
A medida vale para situações ocorridas entre:
13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Quem pode pedir ressarcimento?
O consumidor poderá solicitar a devolução dos valores caso:
- tenha sido cobrado por um seguro que nunca contratou;
- tenha continuado recebendo cobranças após solicitar o cancelamento do seguro.
Quais são os requisitos?
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- possuir evidências da cobrança indevida;
- comprovar que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- não ter recebido ressarcimento anteriormente.
Quais provas podem ser usadas?
O acordo exige documentos que demonstrem:
- a existência da cobrança;
- a tentativa anterior de resolver o problema.
Entre os exemplos estão:
- faturas;
- extratos;
- comprovantes de pagamento;
- protocolos de atendimento;
- reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor.
Quais reclamações são aceitas?
O acordo reconhece registros feitos em canais como:
- Procons;
- consumidor.gov.br;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Idec;
- Reclame Aqui;
- SINDEC;
- Pró-Consumidor;
- canais oficiais do próprio Itaú.
Como pedir o ressarcimento?
O consumidor poderá entrar em contato diretamente pelos canais disponibilizados pelo banco:
E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
Telefone: 3004-8428
Ao fazer o pedido, será necessário encaminhar:
- documentos que comprovem a cobrança;
- comprovantes das reclamações anteriores;
- dados bancários para recebimento da restituição.
Como o dinheiro será devolvido?
O consumidor poderá escolher a forma de recebimento.
As opções previstas são:
- Pix;
- TED;
- depósito bancário;
- crédito em cartão.
Quem não possui relacionamento ativo com o Itaú poderá receber por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.

Qual é o prazo para pedir o ressarcimento?
O acordo estabelece prazo de dois anos para apresentação dos pedidos após o início oficial da campanha de chamamento dos consumidores.
Como os clientes serão avisados?
O Itaú deverá realizar uma campanha nacional de comunicação.
A divulgação ocorrerá por meio de:
- jornais de circulação nacional;
- site oficial do banco;
- perfil da marca no Instagram;
- comunicação aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Segundo o acordo, essa divulgação começou em fevereiro e deverá ocorrer periodicamente durante dois anos.
E quem descobrir agora uma cobrança indevida?
O acordo esclarece que consumidores que identificarem cobranças indevidas ocorridas nos últimos cinco anos não perdem automaticamente seus direitos.
Nesses casos, é possível:
- registrar reclamação;
- solicitar cancelamento;
- pedir ressarcimento;
- recorrer à Justiça caso o problema não seja resolvido administrativamente.

O que muda daqui para frente?
O acordo também estabelece novas obrigações para o Itaú.
Entre elas:
- necessidade de autorização prévia do consumidor;
- comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- disponibilização do contrato;
- cancelamento facilitado;
- devolução dos valores após cancelamento.
O que acontece se houver nova cobrança após o cancelamento?
Segundo o acordo, se a cobrança ocorrer por fechamento de fatura ou processamento do sistema, o Itaú deverá providenciar o estorno em até três faturas subsequentes.
O banco pode ser punido?
Sim.
O acordo prevê mecanismos permanentes de fiscalização.
O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos informando:
- quantidade de pedidos recebidos;
- número de consumidores ressarcidos;
- valores devolvidos;
- cumprimento das obrigações assumidas.
Em caso de descumprimento, o banco poderá ser multado em R$ 10 mil por dia e por fato.
O Resumo em pontos
Veja rapidamente quem pode pedir ressarcimento ao Itaú e como funciona o processo.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Clientes que pagaram seguros não contratados ou continuaram sendo cobrados após solicitar o cancelamento.
Como pedir o dinheiro de volta?
Pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428.
Quais documentos serão necessários?
Comprovantes da cobrança, registros de reclamação e dados bancários para restituição.
Como o valor será pago?
Por Pix, TED, depósito bancário, crédito no cartão ou outros meios previstos no acordo.
O que acontece se o Itaú descumprir o acordo?
O banco poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência de descumprimento.