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Absolvição de estuprador de criança em MG gera condenação de Ministérios

Por Otávio Gois
22 de fevereiro de 2026
em Justiça
Absolvição de estuprador de criança em MG gera condenação de Ministérios

Agência Brasil

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Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a absolvição de um homem de 35 anos, antes condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos na cidade de Indianópolis, Minas Gerais. O homem foi solto em 13 de fevereiro, e a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte reação nacional, reacendendo o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O Resumo explica e descomplica para você.

Ministérios Condenam Absolvição de Estuprador em MG

Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

– A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos previamente condenado por estupro de uma menina de 12 anos.

– O casal vivia junto na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

– O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, segundo informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O que isso muda na prática: A decisão levanta sérias preocupações sobre a aplicação da Lei no combate à violência sexual contra crianças, gerando insegurança jurídica e social para as vítimas e suas famílias em todo o país.

Lei e Jurisprudência Reafirmam Vulnerabilidade

Os ministérios enfatizaram a legislação brasileira e o entendimento de tribunais superiores sobre o tema.

– O Código Penal estabelece que conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

– O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que isso muda na prática: A violação desses princípios legais pela decisão judicial pode fragilizar o sistema de proteção integral e abrir precedentes perigosos, impactando diretamente a segurança de menores em todo o país.

Brasil Repudia Casamento Infantil e Registra Dados Preocupantes

A posição dos ministérios reforça o compromisso do Brasil contra o casamento infantil.

– As pastas avaliaram que o Brasil repudia o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.

– Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões vulnerabilizadas.

– O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções.

O que isso muda na prática: A decisão do TJMG, ao ser interpretada como validação de “vínculo afetivo consensual” com uma menor, choca-se com os esforços nacionais e internacionais para erradicar o casamento infantil, comprometendo a imagem do país e a proteção de suas crianças.

CNJ e MPMG Agem em Resposta à Decisão

O caso gerou mobilização de outros órgãos públicos.

– A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação para apurar a decisão do TJMG.

– O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou, em nota, que irá adotar as providências processuais cabíveis.

– O MPMG destacou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.

– A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu.

O que isso muda na prática: A intervenção do CNJ e do MPMG demonstra a gravidade da repercussão jurídica e social do caso, buscando reverter a decisão ou, no mínimo, garantir que a lei seja aplicada de forma a proteger os mais vulneráveis, potencialmente influenciando futuras decisões judiciais.

O Caso que Chocou o País: Detalhes da Absolvição

A absolvição do homem reverteu uma condenação anterior.

– O homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida.

– A sentença original resultou de denúncia feita pelo MPMG em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, por estupro de vulnerável.

– A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que réu e vítima tinham vínculo afetivo consensual, derrubando a sentença de primeira instância.

– As investigações iniciais concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.

– O homem, com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu que mantinha relações sexuais com ela.

– Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que o relacionamento não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.

O que isso muda na prática: A absolvição baseada na suposta “aquiescência dos genitores” e “vínculo afetivo consensual” para um caso de estupro de vulnerável com menor de 14 anos desafia a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, gerando um precedente preocupante sobre a interpretação da lei em casos sensíveis.

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