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Home Brasil

Banco terá de devolver valores cobrados indevidamente; veja o que diz a lei

Por Julio Cesar de Castro
30 de maio de 2026
em Brasil, Economia, Justiça
Banco terá de devolver valores cobrados indevidamente; veja o que diz a lei

Créditos: depositphotos.com / albund

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Uma decisão envolvendo o Itaú reacendeu uma dúvida que afeta milhões de brasileiros: o que acontece quando um banco cobra por um serviço que o cliente nunca contratou?

Nesta semana, veio à tona um acordo firmado entre o Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após o reconhecimento de cobranças indevidas realizadas durante anos em faturas de clientes.

O caso chama atenção porque envolve uma situação que pode acontecer com consumidores de qualquer instituição financeira: descontos, tarifas ou serviços cobrados sem autorização.

Mas afinal: quando o banco é obrigado a devolver o dinheiro? E quais são os direitos do consumidor?

O Resumo explica e descomplica para você.

Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que aconteceu no caso do Itaú?

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o banco reconheceu que realizou cobranças relacionadas a serviços que não teriam sido contratados por diversos clientes.

As cobranças eram feitas por meio de pequenos valores lançados nas faturas de cartões de crédito.

O acordo prevê mecanismos de ressarcimento aos consumidores afetados e acompanhamento por parte do Ministério Público.

Caso descumpra as obrigações assumidas, o banco poderá ser alvo de multas previstas no acordo.

O banco é obrigado a devolver cobranças indevidas?

Sim.

O Código de Defesa do Consumidor prevê proteção para situações em que o consumidor paga por algo que não contratou.

Quando uma cobrança é considerada indevida, o consumidor pode solicitar:

  • cancelamento da cobrança;
  • devolução dos valores pagos;
  • correção de eventuais prejuízos causados.

Cada caso, porém, depende da análise das circunstâncias e da comprovação dos fatos.

A devolução pode acontecer em dobro?

Em determinadas situações, sim.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que valores cobrados indevidamente podem ser devolvidos em dobro quando houver cobrança indevida e pagamento pelo consumidor, salvo hipóteses de engano justificável.

Por isso, especialistas recomendam guardar comprovantes e registros das cobranças.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Como descobrir se existe uma cobrança indevida?

Alguns sinais merecem atenção:

  • tarifas desconhecidas;
  • seguros não contratados;
  • serviços de assistência não solicitados;
  • cobranças recorrentes de pequeno valor;
  • débitos automáticos não reconhecidos.

Especialistas orientam que os consumidores acompanhem regularmente:

  • extratos bancários;
  • faturas de cartão de crédito;
  • aplicativos financeiros.

O que fazer ao identificar uma cobrança suspeita?

O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira.

A recomendação é:

  1. Registrar reclamação formal.
  2. Solicitar explicações.
  3. Pedir protocolo de atendimento.
  4. Guardar documentos e comprovantes.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode buscar outros canais.

Onde reclamar?

Entre os canais disponíveis estão:

  • SAC da instituição financeira;
  • Ouvidoria do banco;
  • Banco Central;
  • Consumidor.gov.br;
  • Procon;
  • Poder Judiciário.

Esses registros também podem servir como prova em eventuais disputas futuras.

O que o acordo exige dos consumidores?

No caso específico tratado pelo Ministério Público de Minas Gerais, consumidores que buscarem ressarcimento precisarão comprovar que sofreram as cobranças e que registraram reclamações pelos canais oficiais dentro dos critérios definidos no acordo.

Segundo o MPMG, a exigência busca permitir a identificação dos consumidores efetivamente prejudicados.

Divulgação

Como evitar esse tipo de problema?

Especialistas recomendam algumas medidas simples:

  • conferir extratos regularmente;
  • analisar faturas de cartão todos os meses;
  • desconfiar de cobranças pequenas e recorrentes;
  • guardar protocolos de atendimento;
  • acompanhar notificações enviadas pelos bancos.

Embora muitos consumidores prestem atenção apenas a cobranças de maior valor, pequenas tarifas podem permanecer por anos sem serem percebidas.

O que muda para o consumidor?

O caso reforça a importância de acompanhar a movimentação financeira e conhecer os direitos previstos na legislação.

Além disso, serve de alerta para que consumidores revisem periodicamente suas contas e faturas.

Em muitos casos, valores aparentemente pequenos podem representar cobranças que jamais deveriam ter sido feitas.

O Resumo em pontos

Veja rapidamente quais são seus direitos em casos de cobranças indevidas.

O banco pode cobrar por um serviço não contratado?

Não. Cobranças sem autorização do consumidor podem ser consideradas indevidas.

Tenho direito a receber o dinheiro de volta?

Sim. O consumidor pode solicitar ressarcimento quando comprovar a cobrança indevida.

A devolução pode ser em dobro?

Em determinadas situações previstas no Código de Defesa do Consumidor, sim.

Onde posso reclamar?

SAC, Ouvidoria, Banco Central, Consumidor.gov.br, Procon e Justiça são alguns dos canais disponíveis.

Tags: BrasilEconomiaJustiça
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