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Zanin (STF) suspende eleição indireta para o governo do Rio em 27 de maio

Por Élcio Jardim
28 de março de 2026
em Política
Zanin (STF) suspende eleição indireta para o governo do Rio em 27 de maio

© Rosinei Coutinho/STF

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O caminho para a escolha do governador do Rio de Janeiro sofreu nova reviravolta nesta sexta-feira (27 de maio de 2026). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eleição indireta para o cargo, um movimento com forte impacto no cenário político nacional. O Resumo explica e descomplica para você.

STF Interrompe Eleição Indireta no Rio

A decisão do ministro Zanin, divulgada na noite da sexta-feira (27 de maio de 2026), atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende a votação direta para a escolha do governante. Esta medida se contrapõe a uma decisão anterior do próprio STF que validava o processo indireto na mesma data, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.

Detalhes da suspensão:

– Ministro responsável: Cristiano Zanin, Supremo Tribunal Federal (STF).

– Ação: Concessão de liminar que suspende a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro.

– Requerente: Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, defendendo votação direta.

– Data da decisão: Sexta-feira, 27 de maio de 2026.

O que isso muda na prática: A decisão impede que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realize a votação para o governador-tampão, mantendo o processo eleitoral em aberto e aumentando a incerteza política no estado, com a população afastada da escolha direta.

Zanin Justifica Decisão em Defesa do Voto Direto

O ministro Zanin fundamentou sua decisão em seu entendimento pessoal pela primazia do voto direto, divergindo do posicionamento majoritário do STF. Ele classificou a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23 de maio de 2026), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral e a soberania popular.

Pontos-chave da justificativa:

– Fundamentação: Entendimento em prol do voto direto, divergindo da maioria do STF.

– Renúncia de Cláudio Castro: Classificada como mecanismo de burla à Justiça Eleitoral e à soberania popular.

– Base constitucional: Citação do Art. 14 da Constituição Federal, que garante o sufrágio universal, voto direto e secreto.

– Objetivo: Garantir segurança jurídica e análise aprofundada da questão no plenário do STF.

– Procedimento adicional: Pedido de destaque no julgamento da ADI 7942, transferindo-o para análise presencial da corte.

O que isso muda na prática: A argumentação de Zanin reforça a importância do voto direto como pilar democrático e levanta um debate constitucional sobre os limites das eleições indiretas, forçando o STF a reavaliar sua posição sobre a sucessão governamental em casos de vacância.

Entenda a Cronologia da Crise Política no RJ

A suspensão da eleição indireta é o mais recente capítulo de uma complexa crise política no Rio de Janeiro. A vacância do cargo de governador e a dificuldade em definir a sucessão têm raízes em eventos anteriores que desestruturaram a linha de comando do estado.

Histórico dos acontecimentos:

– Ausência do vice-governador: Desde maio de 2025, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

– Linha sucessória: O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), seria o primeiro na linha de sucessão.

– Prisões e afastamento de Bacellar: Preso pela Operação Unha e Carne da Polícia Federal (PF) em 3 de dezembro de 2025 e novamente em 27 de maio de 2026, sendo afastado da presidência da Alerj por ordem do STF devido a investigações sobre ligação com o Comando Vermelho (CV).

– Renúncia do governador: Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo em 23 de maio de 2026, com interesse em disputar o Senado e evitar uma possível inelegibilidade.

– Cassação de Castro e Bacellar: Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resultou na cassação e inelegibilidade de ambos até 2030 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022.

– Eleição indireta: A Justiça Eleitoral havia determinado que a Alerj realizasse eleições indiretas após a cassação.

– Presidência interina da Alerj: Atualmente, Guilherme Delaroli (PL) ocupa a presidência de forma interina, não estando na linha sucessória por esta condição.

O que isso muda na prática: A prolongada instabilidade jurídica e política afeta diretamente a governabilidade do estado e a confiança dos cidadãos, postergando uma definição clara sobre quem vai administrar o Rio de Janeiro em um momento crítico.

Presidente do TJRJ Assume Interinamente o Governo

Enquanto o impasse sobre a eleição direta ou indireta é resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, o comando do Executivo fluminense será exercido por uma figura do Poder Judiciário.

Disposição da decisão:

– Governador interino: Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

– Duração: Permanecerá no cargo até que o STF tome uma decisão final sobre o formato da eleição.

O que isso muda na prática: A administração do estado do Rio de Janeiro fica sob a responsabilidade do Judiciário em caráter temporário, uma medida que visa manter a ordem e a continuidade dos serviços públicos enquanto o imbróglio eleitoral é definitivamente solucionado pela Suprema Corte.

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