📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso de Pablo Marçal.
- A decisão mantém a inelegibilidade do ex-candidato até 2032.
- Foi confirmada também uma multa de R$ 420 mil.
- A condenação se deu por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, ao negar um recurso especial eleitoral do ex-candidato à presidência. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), mantém também uma multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação.
Detalhes da condenação e recursos
A condenação de Marçal, que foi candidato a prefeito de São Paulo em 2024, baseia-se no uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha. O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, destacou que, embora a prática ilícita tenha sido configurada, as provas não sustentaram a condenação por abuso de poder econômico. Para mais informações sobre a legislação eleitoral, consulte o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE buscava reverter a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico.
Com a inadmissão do recurso, a inelegibilidade de Pablo Marçal e a multa de R$ 420 mil permanecem válidas, impactando sua participação em futuras eleições até o ano de 2032.