O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a rejeição da Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS, impactando milhares de beneficiários em todo o país. A decisão reafirma o cancelamento da tese jurídica que permitia o recálculo, mas resguarda valores já recebidos sob decisões anteriores. O Resumo explica e descomplica para você.
STF Reafirma Rejeição da Revisão da Vida Toda
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (15), o julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, confirmando a decisão anterior que rejeitou a Revisão da Vida Toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A votação, que ocorreu no plenário virtual, resultou em 8 votos a 2, seguindo o entendimento do relator, Ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, afirmando que a decisão anterior não possuía irregularidades. Votaram com o relator:
– Ministro Alexandre de Moraes (relator)
– Ministro Cristiano Zanin
– Ministro Gilmar Mendes
– Ministra Cármen Lúcia
– Ministro André Mendonça
– Ministro Luiz Fux
– Ministro Flávio Dino
– Ministro Nunes Marques
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram de forma divergente, defendendo a suspensão dos processos sobre a Revisão da Vida Toda até uma decisão final do plenário do STF.
O que isso muda na prática: Para o aposentado, essa decisão significa que não haverá a possibilidade de recalcular o benefício utilizando todas as contribuições da vida, confirmando a inviabilidade da revisão para a maioria dos casos que ainda aguardavam definição.
Entenda o Histórico da Questão no Supremo
Em novembro do ano passado, o STF já havia decidido cancelar a tese jurídica que permitia a Revisão da Vida Toda. Na ocasião, a Corte garantiu que os aposentados não precisarão devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
A reviravolta ocorreu porque, em março de 2024, o Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória, e não opcional, como era interpretado anteriormente, anulando a deliberação favorável à revisão.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, avaliando se o cálculo de toda a vida poderia aumentar seu benefício.
O que isso muda na prática: Com a anulação de decisões anteriores e o estabelecimento da obrigatoriedade da regra de transição de 1999, a opção por um cálculo potencialmente mais vantajoso, que considerasse todas as contribuições, deixou de existir para os segurados do INSS.
Impasse Continua com ADI 2.111
Apesar da recente decisão, o imbróglio jurídico sobre a Revisão da Vida Toda ainda não está totalmente encerrado. Na semana passada, o Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a mesma questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico do Supremo Tribunal Federal, sem data definida para a retomada do julgamento.
O que isso muda na prática: A continuidade da discussão na ADI 2.111 mantém uma ponta de esperança para a questão, mas sem previsão de desfecho rápido. Isso deixa os segurados em compasso de espera por uma definição final do STF, prolongando a incerteza jurídica sobre o tema.