O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (13) a análise sobre a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A decisão pode impactar diretamente a segurança jurídica e os custos de transações imobiliárias para milhares de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.
O que o STF Avalia sobre Venda de Imóveis
A discussão central no STF é se a exigência de escritura pública é obrigatória para contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, especialmente quando essas transações ocorrem fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os pontos-chave em análise são:
– Início do Julgamento: O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada nesta sexta-feira (13).
– Pedido de Vista: O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, não havendo prazo definido para sua retomada.
– Lei em Debate: A Lei nº 9.514 de 1997, conhecida como Lei do SFI, permite que as transações imobiliárias sejam realizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
– Controvérsia Recente: Em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular, permitindo-o apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.
O que isso muda na prática: A decisão do STF definirá a formalidade legal necessária para a validade dessas transações. Se a escritura pública for considerada obrigatória, pode aumentar os custos e a burocracia para compradores e vendedores que não utilizam o SFI, impactando o bolso do cidadão. Caso a flexibilização seja mantida, pode agilizar processos, mas levanta discussões sobre a segurança jurídica para o consumidor.
Votos dos Ministros e Posicionamento de Órgãos
O julgamento já conta com votos importantes e posicionamentos de órgãos públicos sobre o tema:
– Voto do Relator: O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela manutenção da interpretação original da Lei nº 9.514 de 1997. Ele defende que o oficial de cartório não deve negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que a avença apresente todos os requisitos previstos em lei para sua validade.
– Apoio ao Relator: O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes.
– Parecer da Senacon: Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), valorizando a escritura pública.
– Argumento da Senacon: A secretaria argumenta que a escritura pública é uma função pública essencial, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do contrato, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias.
O que isso muda na prática: A posição de Gilmar Mendes busca garantir a autonomia contratual entre particulares, enquanto a Senacon e as resoluções do CNJ (de 2024) defendem maior formalidade para proteger o consumidor. O desfecho do julgamento definirá o nível de proteção legal e a complexidade das transações imobiliárias fora dos sistemas de financiamento tradicionais, impactando a segurança do comprador e do vendedor no cenário jurídico.