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Reforma trabalhista de Milei: Argentina aprova 12h e limita greve

Por Élcio Jardim
20 de fevereiro de 2026
em Mundo
Reforma trabalhista de Milei: Argentina aprova 12h e limita greve

© REUTERS/Irina Dambrauskas/Proibida reprodução

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A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou nesta sexta-feira (20) a polêmica reforma trabalhista do governo Javier Milei. As novas regras preveem a ampliação da jornada de trabalho e restrições ao direito de greve, gerando profundo debate sobre o impacto nos trabalhadores e no cenário político do país. O Resumo explica e descomplica para você.

Reforma de Milei é aprovada e alvo de críticas

O projeto de reforma trabalhista, que segue para o Senado, é visto por críticos como uma medida para aumentar a lucratividade dos empregadores e reduzir o poder de negociação dos trabalhadores, sem efetivamente gerar empregos, como afirma o governo argentino. Esta é a avaliação de Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, que também assessora cinco sindicatos do país.

O que isso muda na prática: A análise do especialista aponta que a legislação trabalhista, por si só, não tem impacto direto na criação ou destruição de empregos, que dependem da política econômica geral. A reforma, segundo ele, visa concentrar mais poder nas mãos dos empregadores, em detrimento dos direitos dos trabalhadores, impactando a segurança no trabalho e a estabilidade.

Entenda os pontos centrais da nova lei trabalhista

A reforma trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (20), introduz mudanças significativas nas relações de trabalho na Argentina:

– Ampliação da jornada diária de trabalho de 8 para 12 horas, desde que haja 12 horas de descanso entre uma jornada e outra.

– Criação do banco de horas, permitindo que horas extras sejam compensadas em outro período de trabalho, e não necessariamente pagas em dinheiro.

– Limitação da realização de greves, com a ampliação das atividades consideradas essenciais.

O que isso muda na prática: Essas alterações impactam diretamente a rotina e os direitos do trabalhador argentino, redefinindo o conceito de jornada, a compensação financeira por horas excedentes e a capacidade de organização sindical e de mobilização para reivindicações, com potencial impacto no bolso do trabalhador.

Nova jornada: Como funciona o banco de horas de 12 horas

A nova lei permite que a jornada de trabalho seja organizada com base em um banco de horas por períodos mais longos, como um mês, e não apenas por dia ou semana. Isso significa que a empresa pode instruir o funcionário a trabalhar horas variáveis diariamente, desde que o total mensal respeite um limite.

– Se o trabalhador atingir um total de 192 horas no mês, o limite semanal de 48 horas pode ser flexibilizado, permitindo que ele trabalhe 50 horas em uma semana e 40 em outra, por exemplo.

– A lei estabelece um período de descanso obrigatório de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

– O limite de 35 horas semanais ininterruptas de descanso, geralmente entre o sábado à tarde e o domingo, é mantido.

O que isso muda na prática: Essa flexibilidade pode levar a jornadas de trabalho mais concentradas em alguns dias ou semanas, com o trabalhador tendo que compensar horas em outros períodos, o que afeta a previsibilidade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, impactando a segurança e o bem-estar.

Reforma de Milei restringe direito à greve

A reforma trabalhista de Javier Milei propõe uma significativa mudança na regulamentação do direito à greve. Atualmente, na Argentina, as greves só são limitadas em serviços essenciais, que incluem:

– Serviços de saúde (hospitais).

– Produção, distribuição e transporte de água potável, eletricidade e gás natural.

– Controle de tráfego aéreo.

A nova legislação pretende ampliar a lista de atividades consideradas essenciais, o que na prática dificultará a organização de paralisações em outros setores.

O que isso muda na prática: A ampliação da lista de serviços essenciais pode enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e a capacidade dos trabalhadores de exercerem o direito de greve como forma de pressão por melhores condições, afetando a dinâmica das relações trabalhistas no país e a segurança jurídica para mobilizações.

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