A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções fraudulentas. A medida, estabelecida pelo Banco Central, visa proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviço vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
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Prazo estendido para vítimas de fraude
A mudança beneficia quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o dinheiro devolvido por uma contestação fraudulenta. O novo prazo de 80 dias começa a contar da data da devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo de 80 dias para pedir o MED permanece, contado da transação original. A alteração está na Instrução Normativa BCB 766.
Golpe que explora o sistema de devolução
A nova regra combate uma fraude específica: o golpista paga, solicita a devolução para uma nova chave Pix, e então aciona o MED alegando fraude no pagamento inicial. O comerciante pode perder o dinheiro duas vezes. Por isso, a recomendação é sempre utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando fazer um novo Pix.
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Entenda o Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED facilita a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não se aplica a arrependimento, erros do usuário ou desacordos comerciais. Ao identificar fraude, procure seu banco rapidamente para solicitar o MED. As instituições têm até sete dias para analisar. O MED 2.0, em vigor desde fevereiro de 2026, rastreia o dinheiro por diferentes contas, aumentando as chances de bloqueio, mas a devolução não é garantida se os recursos já foram movimentados.
Em caso de golpe, aja rápido
Se for vítima de fraude, contate o banco imediatamente. A agilidade aumenta as chances de bloqueio dos valores. Guarde o comprovante da transferência, conversas, anúncios, dados da conta recebedora e outros registros que comprovem a fraude. Em alguns casos, registrar um boletim de ocorrência é recomendável.