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Home Justiça

Moraes intima Planalto e Congresso sobre Lei da Dosimetria

Por Otávio Gois
9 de maio de 2026
em Justiça
Moraes intima Planalto e Congresso sobre Lei da Dosimetria

© Rosinei Coutinho/STF

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta segunda-feira (13 de maio) um prazo para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a recém-promulgada Lei da Dosimetria, que pode alterar as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão do magistrado foi tomada no âmbito das ações que contestam a constitucionalidade da nova legislação. O Resumo explica e descomplica para você.

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Moraes Cobra Manifestações Urgentes

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13 de maio) um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas manifestações. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) têm três dias para emitir seus pareceres. O objetivo central é analisar a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada na última sexta-feira (10 de maio). Moraes foi designado, por sorteio, como relator das ações que questionam a validade da referida lei.

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O que isso muda na prática: A manifestação formal desses órgãos é crucial para fundamentar a decisão final do ministro Moraes sobre a validade ou suspensão da lei, o que pode ter um impacto significativo nos processos judiciais futuros e na aplicação das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

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Lei da Dosimetria: Entenda suas Alterações

A Lei da Dosimetria foi promulgada na última sexta-feira (10 de maio) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e tem como principal impacto a redução das penas para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A legislação pode beneficiar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso venha a ser condenado. A alteração mais relevante é que, em situações onde crimes contra o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado são praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma de ambas, como previa a legislação anterior.

O que isso muda na prática: Esta modificação legislativa pode resultar em sentenças mais brandas para indivíduos envolvidos em crimes que visam a ruptura institucional, diminuindo o rigor das punições e levantando debates sobre a eficácia da lei em proteger a ordem democrática.

Contestações no STF e o Veto Presidencial Fatiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contestando a constitucionalidade da nova lei, uma protocolada pelo PSOL e outra pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O argumento central apresentado é que a Lei da Dosimetria cria um tratamento mais favorável para crimes contra a ruptura institucional, podendo resultar em penas mais brandas do que as aplicadas a autores de crimes violentos comuns. PSOL e ABI também questionam o processo de fatiamento do veto presidencial, do qual uma parte foi derrubada pelo Congresso Nacional na semana passada. Um ponto específico que entrava em conflito com a Lei Antifacção foi considerado prejudicado, com a justificativa de evitar benefícios a autores de crimes hediondos, como estupro e feminicídio.

O que isso muda na prática: As contestações buscam reverter o texto da lei, apontando para uma possível fragilização da punição a quem atenta contra a democracia, o que gera um intenso debate sobre a equidade das penas e a robustez da legislação em um Estado Democrático de Direito.

Próximos Passos no Julgamento

Após a coleta de todas as manifestações solicitadas aos órgãos federais, o ministro Alexandre de Moraes procederá à sua decisão sobre a possível suspensão ou não da Lei da Dosimetria. Não há, contudo, um prazo definido para que a decisão final seja proferida.

O que isso muda na prática: A decisão de Moraes será crucial para definir o futuro legal dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, impactando diretamente a segurança jurídica, o cenário político nacional e a interpretação da legislação em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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