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Home Justiça

Moraes concede prisão domiciliar a Fátima de Tubarão e 18 idosos do 8/1

Por Otávio Gois
27 de abril de 2026
em Justiça
Moraes concede prisão domiciliar a Fátima de Tubarão e 18 idosos do 8/1

© Joedson Alves/Agencia Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (24) prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, a Fátima de Tubarão, e mais 18 idosos. Todos foram condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, marcando um novo capítulo nas decisões da Justiça sobre os envolvidos na tentativa de golpe. O Resumo explica e descomplica para você.

Base Legal da Decisão de Moraes

A decisão do ministro Alexandre de Moraes se fundamenta na Lei de Execuções Penais, uma legislação federal que prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar em casos específicos, como o de detentos idosos ou com doenças graves.

– A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) permite domiciliar para maiores de 70 anos. O ministro atendeu ao critério humanitário estabelecido na norma.

– Os beneficiados pela decisão são Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos, e outros 18 presos idosos que apresentam doenças graves, conforme laudos médicos.

– A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro.

O que isso muda na prática: A medida reflete a aplicação de princípios humanitários previstos na legislação, mesmo para indivíduos condenados por crimes de alta repercussão, adequando o cumprimento da pena à condição de saúde e idade dos detentos.

Relembre a Condenação de Fátima de Tubarão

Fátima de Tubarão tornou-se uma figura conhecida após os atos de 8 de janeiro de 2023, sendo identificada por sua participação na depredação do edifício-sede do STF e por registrar os próprios atos em redes sociais.

– Ela foi condenada a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas.

– Fátima já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de pena.

– Suas ações incluíram a invasão do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, quebra de vidros, cadeiras, mesas e obras de arte.

– A identificação e prisão pela Polícia Federal (PF) ocorreram duas semanas após os atos, com base em vídeos que ela mesma postou nas redes sociais.

O que isso muda na prática: A concessão da prisão domiciliar não anula a condenação nem a responsabilidade de Fátima de Tubarão pelos crimes cometidos, mas altera o regime de cumprimento da pena para atender a questões humanitárias, mantendo a vigilância sobre a condenada.

Medidas Cautelares e Obrigações Financeiras Mantidas

Apesar da prisão domiciliar, Fátima de Tubarão e os demais beneficiados deverão seguir rigorosas medidas cautelares impostas pelo ministro, além de manterem suas obrigações financeiras para reparar os danos causados aos prédios públicos.

– Será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento constante.

– Os passaportes dos beneficiados foram suspensos, com proibição expressa de sair do país.

– É vedado o uso de redes sociais e o contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro.

– Visitas só poderão ser recebidas após autorização prévia do ministro Alexandre de Moraes.

– Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o ministro poderá determinar o retorno imediato dos condenados ao regime fechado de prisão.

– A obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados à sede do Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto permanece inalterada.

O que isso muda na prática: Essas restrições asseguram que a prisão domiciliar não significa liberdade plena, mantendo os condenados sob controle judicial rigoroso e com a responsabilidade de reparar os prejuízos aos cofres públicos, o que tem impacto direto no bolso do contribuinte, que arcou com os custos de restauração.

Panorama dos Condenados do 8 de Janeiro

Os atos de 8 de janeiro de 2023 resultaram em um extenso processo de investigação e julgamento, com um número significativo de condenações e diferentes desdobramentos para os envolvidos.

– Dados divulgados em janeiro pelo STF indicam que a Primeira Turma da Corte condenou 1.399 acusados de participação nos atos.

– Atualmente, 179 pessoas permanecem presas, sendo 114 delas em regime fechado após o trânsito em julgado das condenações.

– A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou um total de 1.734 ações penais no STF relacionadas aos atos golpistas.

– As acusações foram divididas em incitadores, executores e quatro núcleos principais que supostamente deram sustentação à tentativa de subverter a ordem democrática.

– A maioria dos responsabilizados, 979 pessoas (68,9%), foi por delitos de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção ou beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O que isso muda na prática: A Justiça brasileira, por meio de órgãos como o STF e a PGR, demonstra uma resposta robusta aos ataques à democracia, aplicando a lei de forma abrangente, mas também diferenciada, conforme a gravidade da participação nos eventos.

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