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INSS: Biometria facial obrigatória para consignado a partir de terça (19)

Por Gabi Gaspar
19 de maio de 2026
em Notícias
INSS: Biometria facial obrigatória para consignado a partir de terça (19)

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Novas regras para empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor nesta terça-feira (19) em todo o país. A partir de agora, aposentados e pensionistas precisarão validar a operação com biometria facial pelo aplicativo Meu INSS, uma medida que visa fortalecer a segurança e combater fraudes. O Resumo explica e descomplica para você.

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– A partir desta terça-feira (19), a biometria facial se torna obrigatória para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do INSS.

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– A validação ocorre pelo aplicativo ou site Meu INSS, garantindo que o titular do benefício é quem realmente solicita o crédito.

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– Esta medida está prevista na Lei nº 15.327/2026, com o objetivo claro de aumentar a segurança dos cidadãos e impedir fraudes e contratações indevidas.

O que isso muda na prática: A segurança para aposentados e pensionistas que buscam crédito aumenta significativamente, protegendo-os contra a contratação de empréstimos sem consentimento e coibindo a ação de intermediários mal-intencionados.

Como Funciona o Processo de Confirmação Biométrica

– Ao solicitar o empréstimo consignado, o beneficiário receberá a proposta com status “pendente de confirmação” no aplicativo Meu INSS.

– O prazo para a confirmação da operação por reconhecimento facial é de cinco dias corridos, contados a partir do recebimento da proposta.

– Caso a validação biométrica não seja realizada dentro do período estipulado, o contrato de empréstimo será automaticamente cancelado.

O que isso muda na prática: O processo se torna mais digital e exige a ação direta do beneficiário, eliminando a possibilidade de contratações por telefone ou procuração, como previsto na Lei nº 15.327/2026. Isso garante maior controle do cidadão sobre suas finanças.

Novidades no Prazo de Pagamento e Carência

– O prazo máximo para quitação dos empréstimos consignados foi estendido de 96 meses para 108 parcelas, o que corresponde a 9 anos.

– Beneficiários podem usufruir de um período de carência de até três meses para iniciar o pagamento das parcelas do crédito contratado.

O que isso muda na prática: Essa flexibilização no prazo de pagamento e a carência inicial podem aliviar o “impacto no bolso” dos aposentados e pensionistas, permitindo um planejamento financeiro mais folgado para quem precisa do crédito.

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