A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta sexta-feira (13 de dezembro) a 11ª edição de sua Cartilha Eleitoral 2026, com orientações detalhadas sobre condutas proibidas para agentes públicos no período eleitoral. O documento visa garantir a lisura do pleito e coibir o abuso de poder, reforçando a integridade do processo democrático e a confiança nas instituições. O Resumo explica e descomplica para você.
AGU Detalha Condutas Proibidas para Servidores
A cartilha da AGU reitera a necessidade de os agentes públicos federais observarem os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O documento estabelece limites claros para o uso da máquina pública e a atuação de servidores durante as Eleições 2026, visando evitar o abuso de poder político e econômico.
Dentre as proibições destacadas, estão:
– Divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas.
– Usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura.
– Transformar eventos oficiais em atos de campanha.
– Participar de atos de campanha em horário de trabalho.
– Utilizar visibilidade ou prestígio institucional para autopromoção político-eleitoral.
– Induzir eleitores a confundir realizações administrativas do Estado como mérito pessoal de um agente.
O que isso muda na prática: Agentes públicos devem ser extremamente cautelosos para separar suas funções estatais de qualquer proselitismo político-partidário, garantindo a imparcialidade do Estado no processo eleitoral e evitando sanções por infrações éticas ou eleitorais.
Combate à Desinformação e Uso Ético das Redes
A 11ª edição da cartilha da Advocacia-Geral da União dedica um capítulo específico ao combate à desinformação, reforçando a responsabilidade dos agentes públicos no ambiente digital. A publicação alerta para os riscos de condutas que comprometam a integridade do debate democrático e a confiança nas instituições.
É expressamente vedado aos agentes públicos, em especial nas redes sociais:
– A disseminação, endosso ou compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas (fake news).
– Conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência.
– Ataques pessoais ou desqualificação moral de pessoas ou grupos.
O que isso muda na prática: A fiscalização sobre a conduta de servidores em redes sociais será intensificada, com o objetivo de coibir a propagação de conteúdo prejudicial ao processo eleitoral. Isso exige uma postura de moderação e responsabilidade por parte de todos os agentes públicos ao utilizar suas plataformas digitais, especialmente aqueles com maior visibilidade.
Cartilha é Guia Essencial para Eleições 2026
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, o documento da AGU é um instrumento prático de orientação para gestores e servidores. Sua finalidade é apoiar tomadas de decisões seguras e prevenir irregularidades, contribuindo para a conformidade das ações estatais.
A cartilha abrange:
– Detalhamento de conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa.
– Regras específicas sobre propaganda eleitoral e uso de bens públicos.
– Um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral.
– Capítulos dedicados ao uso ético das redes sociais e propaganda eleitoral na internet, permitida a partir de 16 de agosto de 2026.
O que isso muda na prática: A cartilha serve como um manual indispensável para que servidores e gestores evitem erros que possam culminar em punições, garantindo uma atuação pública transparente e focada no interesse coletivo, crucial para a credibilidade do processo eleitoral de 2026.