Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. A mudança, motivada pela reforma tributária, antecipa em quatro meses a decisão sobre o regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais.
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A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime simplificado.
Novo calendário para adesão ao Simples Nacional
O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Os efeitos da escolha começam em 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026.
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Empresas já optantes, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Contudo, é recomendado verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões.
IBS e CBS: opção de recolhimento
A reforma tributária permite que empresas no Simples Nacional optem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Esta escolha, que pode impactar a geração de créditos tributários, deve ser feita em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027.
Uma nova oportunidade para revisão ocorre de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A avaliação deve considerar o perfil de clientes, fornecedores e a possibilidade de geração de créditos.
NFS-e nacional e Defis
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa dar mais tempo para adaptações tecnológicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento para 2027
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulando cenários para a escolha do regime, especialmente considerando o perfil de clientes e fornecedores, antes de formalizar a opção em setembro. O cancelamento da solicitação de adesão, se feito até 30 de novembro de 2026, é irretratável.