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Home Política

Câmara aprova PL que aumenta penas para estupro e assédio sexual

Por Élcio Jardim
7 de maio de 2026
em Política
Câmara aprova PL que aumenta penas para estupro e assédio sexual

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3984/25, que visa endurecer significativamente as penas para crimes de estupro, assédio sexual e pedofilia em todo o Brasil. A medida, que institui a Lei da Dignidade Sexual, tem impacto direto na segurança e proteção de milhões de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.

Penas Mais Rigorosas para Crimes Sexuais

– Estupro: A pena mínima passa de 6 para 8 anos de reclusão e a máxima de 10 para 12 anos. – Estupro com Lesão Grave: A reclusão, que era de 8 a 12 anos, agora será de 10 a 14 anos. – Estupro com Morte da Vítima: A pena sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de reclusão. – Assédio Sexual: A pena atual de detenção de 1 a 2 anos será de 2 a 4 anos. – Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual (fotos e vídeos): De 6 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos de detenção.

O que isso muda na prática: As novas penas sinalizam um endurecimento da justiça contra agressores sexuais, buscando maior inibição de crimes e punição proporcional à sua gravidade. Isso reforça o aparato legal de proteção às vítimas.

Combate Reforçado à Pedofilia no ECA

– Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: A pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. – Disseminar essa pornografia por qualquer meio: De 3 a 6 anos para 5 a 8 anos de reclusão. – Adquirir ou armazenar esse tipo de pornografia: De 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. – Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: De 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão. – Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: De 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

O que isso muda na prática: O aumento das penas para crimes relacionados à exploração sexual infantil fortalece a proteção de crianças e adolescentes, dificultando a ação de criminosos e a circulação de material ilegal, impactando a segurança de menores em todo o país.

Fatores Agravantes e Medidas Adicionais de Proteção

– Agravantes de Pena: Aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar, de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional. – Proibição de Visitas Íntimas: O PL altera a Lei de Execução Penal, proibindo condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio. – Semana Nacional de Enfrentamento: Criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio, alterando a lei que instituiu a campanha Maio Laranja. – Educação e Prevenção: O projeto determina que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) inclua conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia. – Perda Automática de Poder Familiar: Prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. – Perda de Cargo Público: Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nova nomeação entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O que isso muda na prática: Essas medidas ampliam as consequências legais e sociais dos crimes sexuais, visando uma proteção mais robusta das vítimas, com impactos significativos na segurança, no cenário jurídico e na prevenção de novos casos em instituições e no seio familiar.

Próximos Passos para o Projeto de Lei

– Tramitação: O PL nº 3984/25, aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para análise e votação no Senado Federal. – Autoria: O projeto é de autoria da Deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, Deputada Delegada Ione (Avante-MG).

O que isso muda na prática: A aprovação no Senado é o próximo e decisivo passo para que essas importantes mudanças se tornem lei, impactando diretamente a legislação penal brasileira e a segurança pública do país.

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