O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que amplia as opções de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão busca incluir débitos que ficaram de fora de regras anteriores por questões operacionais ou de prazo.
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A medida permite a composição de dívidas que não foram contempladas pela Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
Quem pode renegociar as dívidas
A nova regra atende produtores que preenchiam os requisitos da Resolução CMN 5.330, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. Serão contempladas:
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- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
Novas linhas de crédito e análise bancária
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais já tiverem sido utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco e poderá reavaliar as garantias. É importante notar que a medida amplia as opções, mas não garante aprovação automática do crédito.
Regras específicas para fundos constitucionais
O Conselho aprovou um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, incluindo as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos:
- Primeiro grupo: Operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, e adimplentes no momento da contratação da nova operação.
- Segundo grupo: Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025 (mesmo que renegociadas ou prorrogadas), inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
A nova decisão do CMN procura corrigir lacunas e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural, complementando a Medida Provisória 1.376, que já previa até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para o financiamento rural.