📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:
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- A Anatel estabeleceu novas regras para operadoras que adotarem mecanismos de bloqueio de chamadas em massa.
- O sistema anti-spam deve ser gratuito, ativado por padrão para todos os clientes e permitir a saída fácil a qualquer momento.
- As operadoras definirão os critérios para identificar ligações abusivas, mas deverão informar a Anatel em até sete dias.
- A medida busca intensificar o combate a ligações indesejadas, incluindo telemarketing e tentativas de fraude.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas diretrizes para as operadoras de telefonia que implementarem sistemas de identificação e bloqueio de chamadas em massa. O objetivo é proteger os consumidores de ligações abusivas e garantir transparência nos mecanismos anti-spam.
Como funcionará o bloqueio de chamadas abusivas
As operadoras que optarem por utilizar ferramentas para barrar ligações indesejadas deverão disponibilizá-las gratuitamente a toda a sua base de clientes. O sistema será ativado por padrão, sem necessidade de cadastro ou solicitação do consumidor. Caso o cliente não deseje participar, poderá pedir para sair do sistema a qualquer momento, com a desativação ou reativação ocorrendo em até 24 horas. O procedimento deve ser simples e acessível.
A Anatel não impôs uma tecnologia específica, permitindo que as empresas escolham seus próprios métodos para identificar e tratar as chamadas. Após a implementação, as operadoras terão sete dias para apresentar à agência uma descrição detalhada do sistema, incluindo critérios, fluxo de processo e formas de tratamento das ligações. Empresas que já possuíam mecanismos próprios também devem se adequar e informar a Anatel no mesmo prazo.
Critérios para identificar ligações indesejadas
A agência não fixou um número específico de ligações para considerar uma linha como abusiva. As próprias operadoras poderão definir seus critérios, que podem incluir:
- Volume de chamadas realizadas.
- Proporção de ligações de curtíssima duração.
- Tempo médio das chamadas.
- Taxa de chamadas completadas (atendidas).
- Atividade econômica do responsável pelo número (CNAE).
Esses critérios deverão ser aplicados por código de acesso e considerar chamadas originadas tanto dentro da própria rede da operadora quanto para outras redes, garantindo uma aplicação não discriminatória.
A iniciativa da Anatel complementa outras ações já em vigor para reduzir o volume de chamadas indesejadas, que podem variar de telemarketing a tentativas de fraude. A expectativa é que as novas regras ofereçam maior controle e alívio aos consumidores, fortalecendo a proteção contra práticas abusivas no setor de telecomunicações. Mais detalhes sobre as regulamentações podem ser encontrados no portal oficial da Anatel.