A corrida eleitoral para 2026 teve seu pontapé inicial neste domingo (16), com atos políticos de figuras como Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro em seus respectivos berços políticos. Este marco não apenas dá início à veiculação de propostas e pedidos de votos, mas também inaugura um novo cenário regulatório, especialmente no ambiente digital, com diretrizes mais rígidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As novas regras, fundamentadas em resoluções de 2019 e na recente Resolução 23.755/2026 do TSE, buscam garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, adaptando-se aos desafios impostos pela tecnologia e pela disseminação de informações nas plataformas digitais.
O início da propaganda eleitoral e seus formatos
Com o início oficial da campanha, candidatos e partidos estão autorizados a realizar atos políticos e divulgar suas propostas. No domingo de abertura, o presidente Lula participou de um evento no Estádio Municipal 1º de Maio, em São Bernardo do Campo (SP), local de grande simbolismo para o Partido dos Trabalhadores. Simultaneamente, Flávio Bolsonaro realizou um comício em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), palco tradicional de manifestações ligadas à direita.
A propaganda eleitoral abrange diversos meios. Na internet, são permitidos anúncios pagos e o impulsionamento de publicidade. Já na imprensa escrita, cada candidato pode contratar até dez anúncios impressos por veículo, em datas distintas, com a possibilidade de replicação digital do conteúdo. Comícios e publicidade sonora estão liberados entre 8h e 0h, com uma extensão de duas horas para o comício de encerramento. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, hospitais e escolas. A propaganda em rádio e TV terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Limites para a Inteligência Artificial e moderação de plataformas
Uma das inovações mais significativas das regras do TSE é o chamado “apagão de IA” na reta final da eleição. Fica proibida a publicação, republicação (mesmo que gratuita) ou impulsionamento de qualquer conteúdo sintético novo, criado ou modificado por Inteligência Artificial, nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. Essa medida visa evitar a manipulação de informações em momentos cruciais.
Além disso, a regulamentação impõe responsabilidades diretas aos provedores e plataformas digitais. Os sistemas de IA estão proibidos de recomendar candidaturas aos usuários, assegurando a neutralidade algorítmica. As plataformas também são obrigadas a deletar perfis falsos, automatizados ou apócrifos em casos de reincidência em crimes eleitorais ou disseminação de notícias comprovadamente inverídicas.
Assédio eleitoral e uso de redes sociais: o que eleitores e empresas precisam saber
As novas diretrizes do TSE também abordam o comportamento no ambiente de trabalho e nas redes sociais. A norma veda expressamente qualquer tipo de propaganda ou assédio eleitoral em locais de trabalho, tanto na esfera pública quanto privada. Isso inclui o envio recorrente de mensagens de apoio político por gestores em grupos de trabalho, que pode ser caracterizado como assédio eleitoral digital, passível de punições na Justiça do Trabalho e na Eleitoral.
Nas redes sociais e aplicativos como WhatsApp e Telegram, candidatos, partidos e eleitores podem divulgar propostas e apoios, mas com restrições claras. É proibido o disparo em massa de mensagens, a compra de dados de contato, o pagamento a influenciadores digitais e o uso de perfis falsos. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e até na cassação da candidatura. Eleitores podem declarar apoio de forma livre e gratuita em seus perfis, mas não podem pagar pelo impulsionamento de publicações.
Empresas e lojas estão proibidas de veicular propaganda eleitoral em seus sites ou redes sociais. Todos os canais oficiais de comunicação do candidato devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura, e qualquer novo perfil aberto durante a campanha precisa ser comunicado separadamente ao TSE. O envio de mensagens diretas por WhatsApp ou Telegram só é permitido se o eleitor se cadastrar voluntariamente para recebê-las, e toda mensagem de campanha deve oferecer uma opção fácil e gratuita para o usuário cancelar o recebimento e solicitar a exclusão de seu número.