Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, contribuintes enfrentam dúvidas sobre como informar corretamente planos de saúde e dependentes. A Receita Federal e especialistas alertam para as regras específicas que evitam cair na malha fina, um tema de relevância nacional para milhões de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.
Declarando Planos de Saúde: Fique Atento aos Valores Pagos
A regra geral é declarar apenas os gastos que saíram diretamente do bolso do contribuinte, conforme reforçam especialistas da Radioagência Nacional. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), orienta sobre planos custeados pelo empregador:
– Se a empresa custeia 100% do plano, o contribuinte não deve declarar nada. – Se a empresa paga uma parte e o contribuinte a outra, apenas o valor pago pelo contribuinte é dedutível.
Planos com coparticipação também são dedutíveis. O valor adicional variável, pago conforme a utilização dos serviços, pode ser declarado normalmente, pois também “está saindo do meu bolso”, explica Macedo.
O que isso muda na prática: Declarar valores incorretos pode levar sua declaração à malha fina. Tenha sempre em mãos os comprovantes de pagamentos feitos diretamente por você, garantindo a correção das informações.
Reembolsos e Planos Familiares: Regras Específicas
O reembolso de valores por planos de saúde exige atenção redobrada. Fátima Macedo exemplifica:
– Se uma consulta custou R$ 500 e R$ 200 foram reembolsados, o contribuinte deve declarar apenas os R$ 300 restantes como despesa dedutível. – O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, alerta que o valor reembolsado não deve entrar na dedução para evitar “ganhar em cima do Fisco” por duplicidade.
Para planos familiares, a orientação é que cada membro declare sua parte, mesmo que o contrato seja único. Dependentes devem ter seus valores lançados junto ao responsável que os inclui na declaração. Macedo detalha: “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”.
É importante notar que, sem vínculo formal de dependência, não é possível declarar planos pagos para terceiros, como sobrinhos, pois a pessoa não é sua dependente nem realiza o pagamento.
O que isso muda na prática: Evitar a duplicidade na declaração de despesas reembolsadas é crucial. Em planos familiares, a correta divisão dos gastos entre os declarantes previne inconsistências que podem atrasar a restituição ou gerar auditoria.
Comprovação de Pagamentos e Atenção da Receita
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta que a comprovação de todos os pagamentos é fundamental, independentemente da modalidade do plano de saúde. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.
Gastos com saúde não possuem limite para dedução na declaração. No entanto, despesas médicas muito elevadas – frequentes para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes – costumam chamar a atenção da Receita.
Fátima Macedo reforça: “O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”.
O que isso muda na prática: Guarde todos os comprovantes de pagamento de despesas médicas, incluindo recibos e notas fiscais. A falta de documentação pode resultar em sua declaração retida para análise e exigência de comprovação posterior, atrasando o processo.
Dependentes: Idade Limite e Exceções para Pessoas com Deficiência
As regras gerais de idade para dependentes são:
– Até 21 anos de idade. – Até 24 anos se estiver matriculado em ensino superior ou escola técnica.
Para dependentes com deficiência, contudo, não há limite de idade. José Carlos Fernandes da Fonseca explica que, no caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, “desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre outras”.
A relação de dependência não se restringe aos pais; curatelados e tutelados com decisão judicial também podem constar nas declarações sem limite de idade.
O que isso muda na prática: Conhecer as exceções para dependentes com deficiência permite que as famílias deduzam gastos essenciais com saúde e educação, aliviando o impacto financeiro. Certifique-se de ter os laudos médicos atualizados.
Rendimentos e Bens de Dependentes: Atenção Redobrada
Um alerta principal é sobre rendimentos do dependente. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca adverte: “O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”.
Thiago Helton complementa que a renda do dependente é somada à base de cálculo do declarante principal. Por isso, é importante analisar se a melhor opção é manter a pessoa como dependente ou fazer a declaração dela em separado, mesmo que ela seja isenta.
Bens em nome do dependente também devem constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. Isso inclui contas bancárias e veículos comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que muitas vezes não ficam no nome do responsável.
O que isso muda na prática: Ignorar rendimentos ou bens dos dependentes pode levar a inconsistências graves na declaração, resultando em multas ou malha fina. Analise cuidadosamente a situação de cada dependente antes de decidir, consultando um profissional de contabilidade se necessário.