Milhões de contribuintes buscam reduzir a carga tributária na declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023), e as despesas médicas representam uma das principais oportunidades de dedução. Contudo, a Receita Federal estabelece critérios rigorosos, válidos para este ano, que muitas vezes geram dúvidas, limitando o que realmente pode ser abatido do cálculo. O Resumo explica e descomplica para você.
O Que a Receita Federal Permite Deduzir
A Receita Federal permite a dedução de despesas médicas que são consideradas essenciais e diretamente ligadas à saúde do contribuinte ou de seus dependentes. Diferente de outras deduções, esta categoria não possui limite de valor.
– Consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados, conforme lembra o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca.
– Equipamentos de acessibilidade considerados essenciais para locomoção, como cadeiras de rodas e próteses, segundo o critério de essencialidade explicado por José Carlos.
– Braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e outros aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal citada por Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP.
– Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, desde que comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário, conforme o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton.
O que isso muda na prática: Contribuintes devem manter toda a documentação fiscal e médica organizada para garantir a dedução, impactando diretamente o valor final do imposto a pagar ou a restituir e evitando problemas com a malha fina.
Itens Excluídos da Dedução Médica no IR
A mesma lógica da essencialidade e fixação no corpo que permite certas deduções, exclui outros itens que, embora importantes, não se enquadram nos critérios da legislação em vigor para a declaração do Imposto de Renda 2024.
– Equipamentos que não se fixam permanentemente no corpo ou não são considerados fundamentalmente essenciais para mobilidade, como muletas e bengalas, conforme detalha José Carlos.
– Aparelhos de surdez e CPAP, equipamento para tratamento de apneia do sono, que não são dedutíveis apesar de discussões sobre sua necessidade, segundo o auditor-fiscal.
– Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares, exceto se integrados à conta hospitalar decorrente de internação, como ressalta Fátima Macedo.
– Serviços de profissionais como nutricionistas e quiropratas, pois a Lei 9.250/95, que relaciona as deduções de saúde, não os inclui, segundo José Carlos.
O que isso muda na prática: É crucial entender estas restrições para evitar cair na malha fina, já que a legislação atual não acompanha a evolução de tratamentos e necessidades de saúde, impactando o planejamento financeiro familiar.
Cuidados na Dedução: A Situação dos Cuidadores de Idosos
Uma das lacunas mais sentidas socialmente, especialmente com o envelhecimento da população, é a não dedutibilidade dos gastos com cuidadores de idosos, conforme aponta a Receita Federal.
– Os serviços de cuidadores de idosos não são dedutíveis, apesar de serem uma atividade essencial, lamenta o auditor-fiscal José Carlos.
– A solução de consulta da Receita Federal para home care, que envolve prescrição médica e pagamentos a operadoras de plano de saúde, não se estende ao cuidador particular contratado pelas famílias, explica Thiago Helton.
– Mesmo que o cuidador seja registrado como Microempreendedor Individual (MEI) e possua CNPJ, o pagamento por seus serviços não pode ser deduzido, alerta José Carlos.
O que isso muda na prática: Famílias com idosos necessitados de cuidados devem estar cientes de que os gastos com cuidadores particulares não são dedutíveis, exigindo um planejamento financeiro à parte e sem alívio fiscal no Imposto de Renda.