A reforma tributária, que altera a forma de cobrança de impostos no Brasil, trará mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI), especialmente na emissão de notas fiscais. Embora o valor da contribuição mensal não aumente, novas exigências entram em vigor a partir de 2027.
A boa notícia para o MEI é que a contribuição mensal fixa do regime será mantida, sem aumento de impostos. Não haverá cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de venda realizadas pelo microempreendedor. Em 2026, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês.
Novas regras para emissão de notas fiscais do MEI
A principal alteração para o MEI é a ampliação da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor deverá emitir documento fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas. Essa exigência valerá tanto para vendas de mercadorias quanto para prestações de serviços.
Para serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que é emitida gratuitamente. Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Como o split payment afeta o MEI
Outra novidade da reforma é o split payment, um mecanismo que separa automaticamente os valores dos tributos no momento em que uma venda é liquidada. Em vez de a empresa receber o valor integral e recolher o imposto depois, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é destinada diretamente ao Fisco.
Mesmo que o MEI não tenha incidência de IBS e CBS sobre suas próprias vendas, ele pode ser afetado ao comprar de um fornecedor que esteja no regime do split payment. Este mecanismo reforça a necessidade de uma gestão financeira mais organizada para o microempreendedor.
É fundamental que o MEI se prepare para as novas exigências de emissão de notas fiscais, que entrarão em vigor em 2027, garantindo a conformidade do seu negócio com a reforma tributária.