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Home Saúde

Isenção de IR: Lei de 1988 Ignora Doenças Raras e PcDs, Alertam Especialistas

Por Gabi Gaspar
23 de maio de 2026
em Saúde
Isenção de IR: Lei de 1988 Ignora Doenças Raras e PcDs, Alertam Especialistas

© Tomaz Silva/Agência Brasil

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Pessoas com doenças raras e deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias com a Lei nº 7.713/1988 do Imposto de Renda, considerada desatualizada por especialistas. A legislação não abrange a maioria das condições raras, gerando um debate sobre seu impacto financeiro na vida de milhares de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.

Lei Antiga X Realidade Atual: O Desafio das Doenças Raras

Apesar do avanço nos diagnósticos e na compreensão de diversas patologias, a legislação que define as doenças aptas à isenção do Imposto de Renda (IR) permanece estagnada, gerando um descompasso com a realidade de muitos pacientes.

– Definição de doença rara: Afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme o Ministério da Saúde.

– Estimativa global: Cerca de 8 mil doenças raras são reconhecidas no mundo.

– Lista brasileira de isenção: Contempla apenas 16 itens, com poucas classificadas como raras.

O que isso muda na prática: Pessoas com condições severas e raras, que exigem tratamentos caros e contínuos, perdem o benefício da isenção de IR, impactando diretamente seu orçamento familiar e dificultando o acesso à saúde.

Interpretação Judicial Abre Precedente para Novos Casos

A Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece as condições para a isenção, é literal. Contudo, decisões judiciais têm buscado adaptar a legislação à complexidade dos casos.

– Precedente do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou a Lei nº 7.713/88 para incluir pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

– Argumento legal: A lei não diferenciava cegueira parcial de total, permitindo a extensão do direito.

– Advogado Thiago Helton: Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, ouvido pelo podcast VideBula da Radioagência Nacional, destaca que essa releitura pode incentivar novos questionamentos e pleitos na justiça.

O que isso muda na prática: Abre caminho para futuras disputas judiciais, onde a interpretação da lei pode expandir os direitos à isenção para outras condições não listadas explicitamente, oferecendo esperança a pacientes que hoje não são contemplados.

CID e Gravidade Não Garantem Isenção, Alerta Especialista

Mesmo com diagnósticos complexos e CIDs (Classificação Internacional de Doenças) específicos, a isenção de IR não é garantida se a condição não estiver na lista da lei.

– Thiago Helton afirma: “Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral.”

– Impacto funcional: Ele ressalta que doenças raras frequentemente possuem um nível de gravidade e impacto funcional, social e financeiro muito maior do que algumas presentes na lista atual.

O que isso muda na prática: Milhares de pacientes e suas famílias continuam sem o benefício fiscal, mesmo enfrentando condições debilitantes e elevadas despesas médicas, reforçando a necessidade de uma atualização legislativa que contemple a realidade das doenças raras.

Receita Federal e a Necessidade de Atualização Legislativa

A própria autoridade fiscal reconhece a necessidade de modernização das leis tributárias.

– Confirmação da Receita Federal: O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, da Receita Federal, confirma que as leis precisam de atualização.

– Papel da população: Ele enfatiza a importância da mobilização social: “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante.”

O que isso muda na prática: A conscientização e a pressão popular são essenciais para que o Congresso Nacional revise e modernize a Lei nº 7.713/1988, garantindo maior justiça tributária e suporte financeiro para pessoas com deficiência e doenças raras no Brasil.

Tags: deficiênciadoenças rarasImposto de RendaIsençãoLegislação
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