📌 **O RESUMO DA NOTÍCIA:**
* Empresas podem estabelecer códigos de vestimenta, mas a lei impõe limites.
* No Japão, a política “Cool Biz” permite roupas casuais no verão, incluindo shorts.
* A flexibilização japonesa gerou debates sobre discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
* No Brasil, o descumprimento reiterado do dress code pode resultar em demissão por justa causa.
O debate sobre as regras de vestimenta no ambiente corporativo ganha destaque global, com países como o Japão flexibilizando suas normas. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que empregadores definam um dress code, mas essa prerrogativa não é absoluta e deve respeitar os direitos dos trabalhadores.
Japão e a flexibilização do vestuário
Anualmente, o governo de Tóquio implementa a iniciativa **”Cool Biz”**, que autoriza funcionários a adotarem um vestuário mais casual durante o verão. A medida visa aumentar o conforto e economizar energia, permitindo o uso de peças como shorts em escritórios, tradicionalmente formais.
Essa flexibilização, contudo, gerou controvérsia. A imprensa japonesa cunhou o termo **”sune-hara”** (assédio dos pelos da perna) para descrever o desconforto de algumas colaboradoras com a visão das pernas masculinas. Mulheres questionam a disparidade, já que muitas ainda sentem pressão para cobrir as pernas, enquanto homens ganham mais liberdade. O varejo japonês, por sua vez, adaptou-se, oferecendo shorts com cortes e tecidos formais para o ambiente de trabalho.
Limites legais do dress code no Brasil
No contexto brasileiro, a **CLT** permite que o empregador estabeleça padrões de vestimenta compatíveis com o ambiente e a atividade profissional. Contudo, esse poder não é ilimitado, conforme explicam as advogadas Juliana Roque, do Lopes Muniz Advogados, e Priscila Moreira, do Abe Advogados.
Mesmo sem uma política formal, o trabalhador não tem liberdade total para se vestir de qualquer forma. O **descumprimento reiterado** de orientações claras e razoáveis pode levar a medidas disciplinares e, em casos extremos, à **demissão por justa causa**.
As regras de vestimenta devem ser **razoáveis, proporcionais, objetivas e aplicadas de maneira uniforme**. É proibido que as exigências violem a dignidade, privacidade, imagem ou tenham caráter discriminatório, como as relacionadas à religião, identidade de gênero, raça ou características pessoais, conforme destacam as especialistas.
É fundamental que empresas e trabalhadores busquem um equilíbrio, garantindo que as políticas de vestimenta promovam um ambiente profissional adequado sem ferir a dignidade ou gerar discriminação. O diálogo e a clareza nas regras são essenciais para evitar conflitos e assegurar o respeito mútuo.