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Ex-mulher de herdeiro do Itaú vence ação judicial e empresa é multada por má-fé

Por Daniel Mantovano
26 de agosto de 2026
em Economia
Ex-mulher de herdeiro do Itaú vence ação judicial e empresa é multada por má-fé
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📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Daniela Fagundes, ex-mulher de Roberto Setúbal, venceu disputa judicial contra a grife de luxo D-Gaia Modas.
  • Ela foi isenta de pagar uma indenização de R$ 1,96 milhão à empresa.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a D-Gaia Modas por litigância de má-fé.
  • A decisão judicial reconheceu que o saque feito por Daniela não causou prejuízo real à companhia.

Daniela Fagundes, ex-mulher de Roberto Setúbal, herdeiro do Itaú, obteve vitória judicial contra a grife de luxo D-Gaia Modas, que ambos fundaram. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferida em 11 de agosto, a isenta de pagar uma indenização de R$ 1,96 milhão e ainda condena a empresa por litigância de má-fé.

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Entenda a disputa pela grife de luxo

O casal abriu o CNPJ da D-Gaia Modas em abril de 2024. Após o divórcio, homologado em janeiro de 2025, Roberto Setúbal prometeu doar suas quotas sociais da empresa para Daniela. No mês seguinte, ela aportou R$ 2 milhões de recursos próprios na conta da companhia.

Contudo, a transferência das quotas não se concretizou devido a um desgaste na relação. Em março de 2025, Daniela retirou R$ 1,96 milhão da conta da empresa, transferindo o valor para si sem comunicação prévia. Em resposta, a D-Gaia Modas entrou com uma ação de responsabilidade civil, cobrando o ressarcimento do montante.

Decisão judicial favorável à ex-mulher

Tanto a primeira quanto a segunda instância rejeitaram os pedidos da D-Gaia Modas. O relator Fabio Tabosa, do TJ-SP, reconheceu que Daniela contrariou o contrato social ao sacar o dinheiro por conta própria. No entanto, concluiu que a operação não causou prejuízo real à empresa.

Segundo Tabosa, o saque atingiu apenas parte do valor que a própria Daniela havia colocado na companhia, não se tratando de recursos ordinários ou naturais da sociedade. A decisão reafirma que a manutenção do valor pela empresa não se justificaria sem a prometida alteração do controle societário.

Grife é multada por má-fé

Além de manter a decisão favorável a Daniela, o TJ-SP aplicou uma multa à D-Gaia Modas por litigância de má-fé. A penalidade foi fixada em 5% do valor atualizado da causa, e os honorários de sucumbência foram elevados para 15%.

O relator justificou a multa afirmando que a empresa alterou deliberadamente a versão dos fatos e omitiu informações essenciais ao longo do processo, buscando induzir os julgadores a erro. A decisão encerra a disputa em segunda instância, consolidando a vitória de Daniela Fagundes e a penalidade à D-Gaia Modas por sua conduta processual.

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Tags: disputadivórcioempresagrifeindenizaçãoJudicialJustiçaluxomulta
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