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Adesão ao Simples Nacional 2027 muda e será em setembro; veja prazos

Por Daniel Mantovano
27 de agosto de 2026
em Economia
Adesão ao Simples Nacional 2027 muda e será em setembro; veja prazos
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📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Adesão ao Simples Nacional para 2027 será entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • A mudança afeta micro e pequenas empresas que ainda não são optantes do regime.
  • Empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo no Simples.
  • Prazo para desistir da opção feita em setembro vai até 30 de novembro de 2026.

Micro e pequenas empresas que planejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas: o prazo para solicitar a opção foi antecipado para setembro de 2026. Esta é uma mudança inédita, regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que visa dar mais previsibilidade e adaptação às novas regras tributárias.

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Novo calendário de adesão ao Simples Nacional

A principal alteração é que o pedido de adesão para o ano-calendário de 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa solicitação ocorria em janeiro do ano seguinte. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.

Para quem fizer a opção em setembro, há um prazo para reconsiderar: a desistência pode ser formalizada até 30 de novembro de 2026. No entanto, o cancelamento é irretratável, impedindo uma nova opção para o mesmo ano.

Impacto do IBS e CBS no Simples

A reforma tributária trouxe o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas no Simples Nacional poderão, a partir de 2027, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais. Essa escolha é crucial para empresas que vendem para outras, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

A opção para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026. Uma nova oportunidade para rever essa decisão, com efeitos para o segundo semestre, estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027.

Quem já está no Simples e novas empresas

Empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência. Contudo, é recomendado verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Quem desejar retirar o IBS e CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha no prazo.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha do regime de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura.

Outras mudanças e planejamento

O calendário de opção para o Microempreendedor Individual (MEI) não muda, permanecendo em janeiro de cada ano. Outra novidade é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional, que passa de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D.

Com as novas datas, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária para 2027. Simular cenários e revisar sistemas é fundamental para garantir a conformidade e otimizar o planejamento financeiro, conforme orientações da Receita Federal.

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Tags: adesãocbsEmpresasFiscalibsmeimicroNacionalnfspequenasprazosReformasetembrosimplestributos
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