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Itália centraliza pedidos de cidadania em Roma a partir desta quinta

Por Élcio Jardim
19 de fevereiro de 2026
em Mundo
Itália centraliza pedidos de cidadania em Roma a partir desta quinta

© MARTINOPHUC/ Pixabay

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A Itália iniciou nesta quinta-feira (19) a centralização dos pedidos de cidadania para pessoas maiores de idade não residentes, que agora devem ser enviados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. Essa medida, parte da Lei nº 11, visa desafogar os consulados e impacta milhares de descendentes de italianos globalmente. O Resumo explica e descomplica para você.

Novas Regras e Onde Enviar o Pedido

– Pedidos para maiores de idade não residentes na Itália.

– Envio direto ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.

– Análise das solicitações será centralizada.

O que isso muda na prática: Não há mais flexibilidade de envio para consulados locais; o processo agora tem um único ponto de entrada para não residentes, buscando padronização e eficiência na Itália.

A Lei nº 11 e o Novo Processo

– Lei nº 11 proposta pelo governo, aprovada por deputados e senadores italianos.

– Publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica, correspondente ao Diário Oficial da União no Brasil.

– Objetivo: Desafogar os consulados italianos pelo mundo.

– Novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios.

– Necessário envio de documentação original em papel e pagamento de taxas exigidas.

O que isso muda na prática: O processo se torna mais formalizado e burocrático, exigindo envio físico de documentos originais, o que pode aumentar custos e o risco de extravio para os solicitantes fora da Itália.

Prazos Ampliados e Exceções Consulares

– Prazo para tramitação dos procedimentos ampliado de 24 para 36 meses, conforme a agência Ansa.

– Órgão ministerial para análise dos pedidos previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.

– Chefes das seções consulares mantêm competência para procedimentos de quem já obteve cidadania italiana e seus filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade.

– Consulares podem renovar ou emitir Certificado de Cidadania.

O que isso muda na prática: Os requerentes devem se preparar para uma espera significativamente maior. Contudo, os já cidadãos e seus dependentes diretos em consulados não são afetados pelas novas regras de envio, mantendo a gestão local.

Restrições ao Jus Sanguinis do Governo Meloni

– Mudança promovida pela gestão da premiê Giorgia Meloni, de acordo com a Ansa.

– Restrições ao princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue.

– Cidadania reconhecida apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália.

– Esse ascendente deve ter tido cidadania exclusivamente italiana.

O que isso muda na prática: A elegibilidade para cidadania por direito de sangue foi endurecida. Descendentes de linhas com interrupções na cidadania italiana ou com ancestralidade mais distante (bisavós, trisavós) podem enfrentar barreiras maiores para o reconhecimento.

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