A Itália iniciou nesta quinta-feira (19) a centralização dos pedidos de cidadania para pessoas maiores de idade não residentes, que agora devem ser enviados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. Essa medida, parte da Lei nº 11, visa desafogar os consulados e impacta milhares de descendentes de italianos globalmente. O Resumo explica e descomplica para você.
Novas Regras e Onde Enviar o Pedido
– Pedidos para maiores de idade não residentes na Itália.
– Envio direto ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
– Análise das solicitações será centralizada.
O que isso muda na prática: Não há mais flexibilidade de envio para consulados locais; o processo agora tem um único ponto de entrada para não residentes, buscando padronização e eficiência na Itália.
A Lei nº 11 e o Novo Processo
– Lei nº 11 proposta pelo governo, aprovada por deputados e senadores italianos.
– Publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica, correspondente ao Diário Oficial da União no Brasil.
– Objetivo: Desafogar os consulados italianos pelo mundo.
– Novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios.
– Necessário envio de documentação original em papel e pagamento de taxas exigidas.
O que isso muda na prática: O processo se torna mais formalizado e burocrático, exigindo envio físico de documentos originais, o que pode aumentar custos e o risco de extravio para os solicitantes fora da Itália.
Prazos Ampliados e Exceções Consulares
– Prazo para tramitação dos procedimentos ampliado de 24 para 36 meses, conforme a agência Ansa.
– Órgão ministerial para análise dos pedidos previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.
– Chefes das seções consulares mantêm competência para procedimentos de quem já obteve cidadania italiana e seus filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade.
– Consulares podem renovar ou emitir Certificado de Cidadania.
O que isso muda na prática: Os requerentes devem se preparar para uma espera significativamente maior. Contudo, os já cidadãos e seus dependentes diretos em consulados não são afetados pelas novas regras de envio, mantendo a gestão local.
Restrições ao Jus Sanguinis do Governo Meloni
– Mudança promovida pela gestão da premiê Giorgia Meloni, de acordo com a Ansa.
– Restrições ao princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue.
– Cidadania reconhecida apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália.
– Esse ascendente deve ter tido cidadania exclusivamente italiana.
O que isso muda na prática: A elegibilidade para cidadania por direito de sangue foi endurecida. Descendentes de linhas com interrupções na cidadania italiana ou com ancestralidade mais distante (bisavós, trisavós) podem enfrentar barreiras maiores para o reconhecimento.