O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que reforçam a proteção dos consumidores em eventos públicos. As novas medidas visam combater o cambismo digital e garantir o acesso gratuito à água potável em locais com grande público.
Recomendado para você
Novas regras para venda de ingressos
Um dos decretos regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada, focando na proteção contra fraudes e práticas abusivas na venda de ingressos. A norma busca impedir que sistemas automatizados comprem grandes volumes de entradas para revenda, prática conhecida como cambismo digital.
Organizadores de eventos com alto fluxo de público poderão adotar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por pessoa para evitar a inflação de preços. Essas regras não se aplicam a eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Recomendado para você
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara em todas as etapas da compra. É proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem o consentimento do consumidor.
Acesso à meia-entrada facilitado
O decreto também classifica como abusivas as ações que dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial de ingressos ou a criação de obstáculos tecnológicos e cadastrais. Ingressos promocionais não serão contabilizados no percentual mínimo reservado à meia-entrada, assegurando o benefício.
Água gratuita em grandes eventos
Outro decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas devem oferecer água potável gratuitamente ao público. A medida é válida para festivais, shows, congressos e feiras, em espaços abertos ou fechados, exigindo que os organizadores disponibilizem pontos de distribuição.
Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando sua própria água. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para mais detalhes sobre os direitos do consumidor, consulte o Código de Defesa do Consumidor.