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Lula assina decretos para proteger consumidor em eventos e coibir cambismo digital

Por O Resumo
3 de setembro de 2026
em Economia
Lula assina decretos para proteger consumidor em eventos e coibir cambismo digital
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que reforçam a proteção dos consumidores em eventos públicos. As novas medidas visam combater o cambismo digital e garantir o acesso gratuito à água potável em locais com grande público.

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Novas regras para venda de ingressos

Um dos decretos regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada, focando na proteção contra fraudes e práticas abusivas na venda de ingressos. A norma busca impedir que sistemas automatizados comprem grandes volumes de entradas para revenda, prática conhecida como cambismo digital.

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Organizadores de eventos com alto fluxo de público poderão adotar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por pessoa para evitar a inflação de preços. Essas regras não se aplicam a eventos esportivos, que possuem legislação própria.

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Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara em todas as etapas da compra. É proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem o consentimento do consumidor.

Acesso à meia-entrada facilitado

O decreto também classifica como abusivas as ações que dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial de ingressos ou a criação de obstáculos tecnológicos e cadastrais. Ingressos promocionais não serão contabilizados no percentual mínimo reservado à meia-entrada, assegurando o benefício.

Água gratuita em grandes eventos

Outro decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas devem oferecer água potável gratuitamente ao público. A medida é válida para festivais, shows, congressos e feiras, em espaços abertos ou fechados, exigindo que os organizadores disponibilizem pontos de distribuição.

Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando sua própria água. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para mais detalhes sobre os direitos do consumidor, consulte o Código de Defesa do Consumidor.

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