📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:
- Adesão ao Simples Nacional para 2027 será entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- A mudança afeta micro e pequenas empresas que ainda não são optantes do regime.
- Empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo no Simples.
- Prazo para desistir da opção feita em setembro vai até 30 de novembro de 2026.
Micro e pequenas empresas que planejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas: o prazo para solicitar a opção foi antecipado para setembro de 2026. Esta é uma mudança inédita, regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que visa dar mais previsibilidade e adaptação às novas regras tributárias.
Novo calendário de adesão ao Simples Nacional
A principal alteração é que o pedido de adesão para o ano-calendário de 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa solicitação ocorria em janeiro do ano seguinte. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.
Para quem fizer a opção em setembro, há um prazo para reconsiderar: a desistência pode ser formalizada até 30 de novembro de 2026. No entanto, o cancelamento é irretratável, impedindo uma nova opção para o mesmo ano.
Impacto do IBS e CBS no Simples
A reforma tributária trouxe o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas no Simples Nacional poderão, a partir de 2027, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais. Essa escolha é crucial para empresas que vendem para outras, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
A opção para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026. Uma nova oportunidade para rever essa decisão, com efeitos para o segundo semestre, estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027.
Quem já está no Simples e novas empresas
Empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência. Contudo, é recomendado verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Quem desejar retirar o IBS e CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha no prazo.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha do regime de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura.
Outras mudanças e planejamento
O calendário de opção para o Microempreendedor Individual (MEI) não muda, permanecendo em janeiro de cada ano. Outra novidade é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional, que passa de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D.
Com as novas datas, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária para 2027. Simular cenários e revisar sistemas é fundamental para garantir a conformidade e otimizar o planejamento financeiro, conforme orientações da Receita Federal.