Quem passar por uma blitz da Lei Seca poderá encontrar novos procedimentos de fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma atualização das regras nacionais para verificar motoristas sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A mudança, porém, não cria uma nova infração de trânsito nem acaba com o bafômetro. O objetivo é atualizar procedimentos de fiscalização que vinham sendo disciplinados desde 2013 e estabelecer critérios mais claros para abordagens, testes e retestes.
Na prática, a regulamentação mexe principalmente na forma como a fiscalização é realizada e registrada. Entre as novidades estão uma etapa de triagem antes do teste comprobatório, regras para repetir determinados testes e critérios para o uso de equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas.
A base da chamada Lei Seca continua no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece tolerância extremamente restrita ao álcool ao volante e prevê sanções para quem dirige sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas.
O que muda na blitz da Lei Seca?
Uma das principais novidades é a criação formal de uma fase de triagem.
Durante uma operação, o órgão de trânsito poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para selecionar os motoristas que precisarão passar pelas etapas seguintes da fiscalização.
Há uma diferença importante: o resultado dessa triagem é apenas orientativo.
Isso significa que o pré-teste, isoladamente, não deverá ser usado para autuar o motorista nem para concluir que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
É uma distinção importante porque separa a ferramenta usada para selecionar quem será submetido a uma avaliação mais aprofundada daquela destinada efetivamente à produção da prova.

O bafômetro acabou?
Não.
O etilômetro — popularmente chamado de bafômetro — continua fazendo parte da fiscalização do consumo de álcool por motoristas.
A nova regulamentação amplia e detalha os procedimentos, inclusive permitindo equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.
Portanto, a mudança não significa a substituição do bafômetro.
Bombom de licor ou enxaguante bucal podem provocar um novo teste?
Esse é um dos pontos mais curiosos da atualização.
A resolução determina situações em que deverá ocorrer um reteste, inclusive quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a validade do resultado.
Isso também poderá ocorrer para afastar a possibilidade de álcool residual presente na boca ou no trato respiratório superior.
Assim, caso o motorista informe ter consumido recentemente algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool — como bombom de licor, enxaguante bucal ou determinados alimentos — deverá ser feita posteriormente uma nova avaliação antes de uma conclusão baseada naquela situação.
Isso não cria uma autorização para dirigir após beber. O reteste existe para distinguir um eventual resíduo temporário de situações relevantes para a fiscalização.
E quem se recusar a fazer o teste?
A possibilidade de recusa não desapareceu — e suas consequências legais também não.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração específica para o motorista que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A nova regulamentação busca deixar mais claro como diferentes situações devem ser enquadradas e registradas pelos agentes.
Segundo as informações divulgadas pelo governo federal, em uma mesma abordagem não deverão ser lavrados simultaneamente autos pela condução sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
A própria legislação de trânsito já prevê que a constatação não depende exclusivamente de um único tipo de teste: outras provas legalmente admitidas podem ser consideradas na caracterização da situação.
Agente terá que registrar sinais observados no motorista
Outro ponto relevante envolve a constatação de alteração da capacidade psicomotora.
Quando a autuação se apoiar na observação desses sinais, ao menos dois sinais deverão ser registrados pelo agente de fiscalização, de acordo com a nova regulamentação informada pelo governo.
Isso ajuda a padronizar a forma como a ocorrência é documentada.
A constatação por sinais não é uma novidade absoluta na fiscalização brasileira. O que muda é o detalhamento e a padronização dos procedimentos.
Lei Seca também poderá ter teste para outras drogas
Talvez essa seja uma das mudanças com maior impacto futuro.
A resolução estabelece regras para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.
Esses dispositivos precisarão cumprir os requisitos de certificação estabelecidos e somente poderão ser utilizados dentro das condições previstas na regulamentação.
O resultado será qualitativo: indicará a presença da substância detectada, e não necessariamente sua quantidade ou concentração.
O auto de infração deverá registrar, entre outras informações, qual substância foi identificada pelo equipamento.
Esses novos equipamentos já poderão aparecer nas blitzes?
Não necessariamente de imediato.
A adoção dependerá tanto da disponibilidade dos equipamentos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto da existência de aparelhos devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), conforme os requisitos estabelecidos.
Por isso, uma blitz poderá continuar sendo realizada mesmo sem esses novos dispositivos.
O bafômetro permanece válido para álcool, e a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua entre os meios previstos para fiscalização.
O que não mudou na Lei Seca
Para o motorista, esse talvez seja o ponto mais importante.
A atualização não significa que o Contran tenha criado uma nova Lei Seca ou uma nova infração.
Continuam existindo no CTB as regras relativas a dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas, assim como as consequências previstas para a recusa aos procedimentos de fiscalização.
A Lei nº 11.705/2008 alterou o CTB justamente com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e tornar mais severas as consequências de dirigir sob influência de álcool.
Consulte a Lei nº 11.705/2008 no Planalto
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, segundo as informações divulgadas pelo governo federal.
Há uma exceção: as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para começar a valer.
Até lá, os códigos atualmente utilizados continuam em vigor.
A atualização também deverá refletir no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ajudando a uniformizar os procedimentos utilizados pelos agentes em diferentes regiões do país.
Em resumo
Para quem dirige, a regra essencial permanece a mesma: não surgiu uma nova infração e o bafômetro não acabou.
O que mudou foi a maneira como determinadas etapas da fiscalização serão conduzidas. Agora há critérios nacionais mais detalhados para triagem, reteste, registro dos sinais apresentados pelo motorista e futura utilização de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
A intenção é fazer com que uma abordagem da Lei Seca siga procedimentos mais uniformes, independentemente do órgão ou do local onde a fiscalização aconteça.