O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propôs nesta segunda-feira (25) o fim da escala de trabalho 6×1.
A iniciativa garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente no domingo, e avança na Câmara dos Deputados.
Essa proposta visa reduzir a jornada de trabalho e impactar diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.
Detalhes da Proposta para Acabar com a Escala 6×1
O relatório apresentado por Léo Prates à comissão especial da Câmara dos Deputados detalha as principais alterações propostas para a legislação trabalhista:
– Fim da escala de trabalho 6×1, garantindo um mínimo de dois dias de descanso semanal remunerado.
– Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo.
– Redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
– A proposta não prevê redução salarial para os trabalhadores beneficiados.
– Modificação do Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O que isso muda na prática: Para milhões de trabalhadores, esta PEC pode significar um impacto direto no dia a dia, com mais tempo de qualidade para lazer, família e descanso, melhorando a saúde e o bem-estar geral, além de reforçar o direito ao repouso digno.
Cronograma de Transição para a Redução da Jornada de Trabalho
O relator Léo Prates incluiu um período de transição para a redução da jornada de trabalho, reconhecendo as consequências econômicas e buscando mitigar riscos para o mercado. A implementação ocorrerá em etapas:
– Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passará de 44 horas para 42 horas semanais, com a garantia de 2 dias de descanso semanal.
– Um ano após a entrada em vigor dessa primeira mudança (totalizando 14 meses da promulgação), a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala de dois dias de descanso.
– O texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O que isso muda na prática: A transição gradual busca permitir que empresas e setores se planejem e invistam em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores. Para o trabalhador, a adaptação às novas condições será progressiva.
Regras Específicas e Combate à Pejotização
A proposta também aborda regimes diferenciados e estabelece condições específicas para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, com o objetivo de combater fenômenos como a pejotização:
– A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 8.475,55.
– Para esses trabalhadores, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo a escala de dois dias de descanso semanal.
– Uma lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e o descanso para regimes diferenciados, como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento.
– Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O que isso muda na prática: A medida para os “hipersuficientes” visa combater a pejotização, garantindo que mesmo trabalhadores com alta capacidade de negociação tenham seus direitos básicos de descanso assegurados. Para MEIs, MEs e EPPs, o tratamento diferenciado buscará proteger os postos de trabalho existentes.