O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 para negar um novo recurso que buscava garantir o direito à Revisão da Vida Toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que ocorre em plenário virtual, reforça o veto anterior da Corte à regra que permitia o recálculo de benefícios. O Resumo explica e descomplica para você.
STF Reafirma Veto à Revisão da Vida Toda
Nesta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento virtual de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A pauta central é a validação da Revisão da Vida Toda para ações judiciais protocoladas até 21 de março de 2024, data do veto inicial da Corte.
– Votos contrários ao recurso: Ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles decidiram manter o entendimento da Corte de março de 2024.
– Voto favorável com modulação: Ministro Dias Toffoli, para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019 (data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ que reconheceu a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do Supremo que vetou o direito).
– Situação atual do julgamento: Placar de 4 a 1 contra o recurso, com o plenário virtual aberto desde a última sexta-feira (1°) e previsão de término na próxima segunda-feira (11), aguardando os votos de cinco ministros.
O que isso muda na prática: Para milhões de aposentados que buscavam um recálculo mais vantajoso de seus benefícios, a tendência é de manutenção do veto, consolidando a inviabilidade de optar pela regra da vida toda, exceto para o grupo restrito amparado pela modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli.
Como o STF Anulou a Revisão em Março de 2024
A reviravolta no caso da Revisão da Vida Toda ocorreu em março de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais favorável para seus benefícios do INSS. Essa deliberação anulou um entendimento anterior da própria Corte que favorecia a revisão.
– Base da decisão: O cancelamento da tese jurídica da revisão se deu ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário (RE) que havia dado ganho de causa aos aposentados no STJ.
– Entendimento majoritário: Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados do INSS.
– Cenário anterior: Antes dessa nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a sua vida contributiva poderia aumentar ou não o benefício previdenciário.
O que isso muda na prática: Esta decisão consolidou que a regra de transição da reforma da Previdência é compulsória, fechando a porta para a maioria dos aposentados que visavam um aumento substancial em seus proventos ao incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo.