O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,39 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores, destinados a 87.004 segurados que venceram ações judiciais, são previstos para serem depositados até o início de março de 2026, impactando diretamente o bolso de milhares de aposentados e pensionistas em todo o país. O Resumo explica e descomplica para você.
Entenda a Liberação de Valores do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1.397.457.391,00 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse montante destina-se ao pagamento de atrasados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decisões judiciais definitivas em nível nacional.
– O valor exato liberado é de R$ 1.397.457.391,00.
– Cerca de 87.004 segurados serão contemplados.
– A liberação abrange 65.300 processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
– Os pagamentos estão programados para serem depositados até o início de março de 2026.
O que isso muda na prática: Essa medida representa um alívio financeiro significativo para milhares de famílias que aguardavam a quitação de dívidas do INSS, garantindo o acesso a direitos previdenciários reconhecidos pela Justiça em todo o Brasil.
Quem Tem Direito a Receber os Atrasados
A elegibilidade para receber os pagamentos de RPVs do INSS está vinculada a critérios específicos definidos pela Justiça Federal, garantindo que os valores cheguem aos beneficiários corretos.
– Ganharam ação judicial contra o INSS.
– Têm valores a receber de até 60 salários mínimos (RPV), correspondendo a R$ 97.260,00, conforme o limite estabelecido para 2026.
– A ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em janeiro de 2026.
– O processo judicial precisa estar totalmente encerrado, ou seja, transitado em julgado, sem possibilidade de recurso.
– Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito, desde que comprovem o vínculo legal.
O que isso muda na prática: Ao verificar esses critérios, os segurados podem confirmar sua elegibilidade e se preparar para receber os valores devidos, fundamentais para seu orçamento e para a efetivação de seus direitos.
Quais Benefícios Estão Incluídos nos Pagamentos
As ações judiciais que resultaram na liberação desses valores abrangem uma variedade de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, conforme previsto na legislação brasileira.
– Aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência.
– Pensão por morte.
– Auxílios diversos, como o auxílio-doença.
– Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que isso muda na prática: A abrangência desses benefícios demonstra o amplo alcance da decisão judicial, beneficiando diversas categorias de segurados do INSS que tiveram seus direitos reconhecidos judicialmente, impactando diretamente sua subsistência.
RPV ou Precatório: Entenda as Diferenças
É fundamental que os beneficiários compreendam a distinção entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório, pois essa classificação determina a forma e o prazo de recebimento dos valores reconhecidos pela Justiça.
– RPV (Requisição de Pequeno Valor): Abrange dívidas de até 60 salários mínimos, com o pagamento ocorrendo geralmente em até 60 dias após a ordem judicial de expedição.
– Precatório: Identifica valores que excedem 60 salários mínimos, e seu pagamento é realizado uma vez por ano, conforme calendário estabelecido pelo governo federal.
O que isso muda na prática: Saber a diferença é crucial para o beneficiário entender o prazo e a forma de recebimento, evitando confusão e permitindo um planejamento financeiro mais assertivo ao consultar o status do processo junto aos Tribunais Regionais Federais.
Como Consultar o Pagamento de Sua RPV
O Conselho da Justiça Federal (CJF) repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que são responsáveis por efetuar os depósitos. Estes são geralmente realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do beneficiário ou de seu advogado.
– Acesse o site oficial do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo judicial, de acordo com sua região de domicílio.
– Informe os dados solicitados para consulta, como CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal).
– Verifique o campo denominado “valor inscrito na proposta” para conferir o montante exato a ser pago.
– Após a efetivação do pagamento, o status no sistema de consulta será atualizado para “Pago total ao juízo”.
O que isso muda na prática: A consulta online simplifica o acompanhamento do processo, permitindo que o segurado verifique o andamento do depósito de forma transparente e ágil, sem necessidade de deslocamento a um órgão físico, poupando tempo e recursos.
Valores Liberados por Região e TRF
A distribuição dos valores pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) reflete a abrangência nacional do pagamento das RPVs, com cada Tribunal Regional Federal (TRF) recebendo uma parte do montante para sua jurisdição específica e seus respectivos beneficiários.
– 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 380.608.873,00 destinados a 19.826 beneficiários.
– 2ª Região (RJ, ES): R$ 85.873.540,00 destinados a 5.289 beneficiários.
– 3ª Região (SP, MS): R$ 127.892.614,00 destinados a 5.223 beneficiários.
– 4ª Região (RS, PR, SC): R$ 437.462.566,00 destinados a 29.999 beneficiários.
– 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 193.410.882,00 destinados a 15.871 beneficiários.
– 6ª Região (MG): R$ 169.208.914,00 destinados a 10.796 beneficiários.
O que isso muda na prática: Essa segmentação detalhada permite aos segurados identificar a responsabilidade do seu TRF e compreender a magnitude do impacto financeiro da liberação em sua respectiva região, facilitando a busca por informações específicas e o acompanhamento dos pagamentos.