O Governo Federal lançou o programa Move Aplicativos, uma iniciativa de R$ 30 bilhões para auxiliar motoristas de aplicativo e taxistas na aquisição de veículos novos. A Medida Provisória nº 1.359, que oficializa o programa, foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamentos com taxas de juros mais acessíveis. O Resumo explica e descomplica para você.
Entenda o Move Aplicativos e seus objetivos
Parte integrante do programa Move Brasil, o Move Aplicativos destina recursos da União para a criação de linhas de crédito especiais. Seu foco é viabilizar a compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, promovendo a renovação da frota de transporte individual remunerado no país.
O que isso muda na prática: Esta medida representa um alívio financeiro significativo para a categoria. Permite que motoristas e taxistas substituam veículos antigos por modelos mais eficientes e seguros, reduzindo custos operacionais com combustível e manutenção, e potencialmente aumentando a segurança nas viagens para passageiros e condutores.
Quem pode acessar o financiamento?
O programa é voltado para profissionais do transporte remunerado individual. Para ter acesso, é necessário cumprir requisitos específicos de comprovação de atividade:
– Motoristas de transporte remunerado privado individual (aplicativo): Devem comprovar atividade mínima na plataforma, com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e registro de corridas no período.
– Taxistas: Necessitam apresentar regularidade cadastral e fiscal junto aos órgãos competentes para qualificação.
– Cooperativas de táxi: Podem solicitar o financiamento, com o limite de um veículo por cooperado elegível, ampliando o benefício coletivo.
Cada beneficiário, seja individual ou cooperado, poderá contratar financiamento para apenas um veículo, reforçando o caráter de apoio à renovação individual da frota.
Conheça as condições e benefícios do crédito
As condições detalhadas dos financiamentos, incluindo taxas de juros, prazos e carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Contudo, o programa já prevê parâmetros mais vantajosos que os oferecidos pelo mercado tradicional:
– Valor máximo de financiamento: Abrange veículos novos de até R$ 150 mil.
– Prazo de pagamento: Pode se estender por até 72 meses, facilitando a diluição das parcelas.
– Juros: As taxas serão abaixo das praticadas no mercado, visando tornar o crédito mais acessível.
– Carência: Há a possibilidade de um período de carência para o início dos pagamentos, oferecendo um fôlego financeiro inicial.
Os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, incluindo modelos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol. Além disso, a medida abre a possibilidade de condições diferenciadas para mulheres, com taxas menores e prazos mais favoráveis, e a inclusão de itens de segurança no financiamento, promovendo maior proteção no trabalho.
Como solicitar o seu financiamento passo a passo
O processo de adesão ao Move Aplicativos foi desenhado para ser digital e simplificado, facilitando o acesso dos profissionais ao crédito. As etapas são as seguintes:
– 1. Acesso à plataforma: A solicitação é feita por meio de uma plataforma eletrônica oficial do governo federal.
– 2. Autorização de dados: O interessado deve autorizar o compartilhamento dos dados necessários para a análise de elegibilidade. Para motoristas de aplicativo, a confirmação dos critérios será feita pelas próprias plataformas; para taxistas, a validação ocorrerá com base em dados da Receita Federal.
– 3. Análise e resposta: Após a solicitação, o profissional receberá uma resposta sobre seu enquadramento no programa.
– 4. Contratação: Em caso positivo, o próximo passo é procurar uma instituição financeira habilitada para contratar o financiamento e escolher o veículo, que deve ser novo e estar dentro dos limites e regras do programa, previamente habilitado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
É fundamental que os financiamentos sejam contratados em até 120 dias a partir da data de publicação da Medida Provisória, conforme estabelecido pelo texto legal.