A Justiça Federal ordenou a suspensão de todas as licenças ambientais da Sigma Mineração SA, subsidiária da Sigma Lithium Corp., paralisando completamente as atividades do projeto de lítio Grota do Cirilo em Minas Gerais. A decisão, emitida em 5 de setembro de 2026, atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
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Impacto direto em comunidade quilombola
A federação alegou que a mineradora subestimou a distância entre o projeto e o território tradicional da Comunidade Quilombola de Baú. A liminar de urgência confirmou que o empreendimento está na área de influência direta da comunidade, exigindo estudos de impacto ambiental específicos para comunidades afro-brasileiras tradicionais. O juiz Antonio Lucio de Oliveira Barbosa, do TRF-6, citou o risco de danos contínuos devido a detonações e movimentações de terra realizadas a poucos quilômetros do território.
Argumentos da empresa e histórico
A Sigma defendeu que o projeto estava fora da zona de impacto presumida de 8 quilômetros e que o licenciamento estadual era legal. A empresa também argumentou que a ausência de títulos de propriedade definitivos impediria a aplicação de procedimentos de proteção às comunidades. Esta não é a primeira interrupção; a Sigma já havia parado as operações em julho de 2026 por irregularidades, retomando-as após um acordo com o estado de Minas Gerais. Os órgãos ambientais de Minas Gerais foram instruídos a não emitir novas licenças para a empresa. A Sigma não se pronunciou sobre a decisão.