A nova isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, mas gera dúvidas sobre sua aplicação. Contribuintes buscam entender se o benefício vale para a declaração anual que está sendo entregue agora, impactando diretamente milhões de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.
Isenção de R$ 5 mil: Vale para a Declaração de 2026?
Apesar de o benefício da isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais já estar ativo na folha de pagamento desde o início de 2026, ele não se aplica à declaração do Imposto de Renda que está sendo processada em 2026. Esta declaração se refere ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos recebidos no ano anterior.
O que isso muda na prática: Os contribuintes que apresentam a declaração em 2026 devem seguir as regras de isenção e tributação que estavam vigentes em 2025, mesmo que já se beneficiem da nova faixa de isenção em seus contracheques de 2026.
Entenda o Princípio da Anterioridade Tributária
A não aplicação imediata da nova faixa de isenção na declaração de 2026 se baseia em um preceito fundamental do direito tributário, o princípio da anterioridade. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares:
– Uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos.
– A declaração entregue em 2026 é uma prestação de contas dos rendimentos auferidos ao longo de todo o ano de 2025.
– A nova faixa de isenção de R$ 5 mil só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, o que significa que será plenamente incorporada na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
O que isso muda na prática: O “impacto no bolso” da isenção para quem ganha até R$ 5 mil será totalmente visível na declaração de 2027. Para a atual declaração, as regras antigas ainda prevalecem, exigindo atenção aos limites de 2025.
Quem Pode Ser Dispensado de Declarar o Imposto de Renda em 2026?
É crucial não confundir a isenção de pagamento com a dispensa da obrigação de declarar. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta:
– Mesmo quem for isento de pagar o Imposto de Renda em 2026 (por receber até R$ 5 mil) pode não ser dispensado de declarar em 2027, pois precisa observar outros limites de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis ou não tributáveis.
– Para a declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, está isento de declarar quem recebeu em média até R$ 2.428,80 mensais e não se encaixa em outros critérios que obriguem a apresentação.
– Há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para o cálculo mensal, o que na prática isenta do pagamento do Imposto de Renda quem recebe até R$ 3.036 por mês.
O que isso muda na prática: Contribuintes devem consultar a lista completa de critérios de obrigatoriedade da Receita Federal para a declaração de 2026, evitando penalidades por omissão. A isenção de pagamento não garante a dispensa de declaração.