A Receita Federal confirmou que, a partir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos ganhos de 2025, contribuintes deverão declarar valores de apostas esportivas e jogos online (“bets”), além dos saldos mantidos nas plataformas. Esta nova exigência impacta milhões de brasileiros, adicionando uma camada de transparência fiscal ao setor em crescimento. O Resumo explica e descomplica para você.
Declaração de Ganhos: O que o Fisco Passa a Exigir
– Os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online (“bets”) deverão ser declarados no IRPF 2026.
– Além dos prêmios, os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim de 2025 também devem ser informados.
– A obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios no ano de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
– José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, explicou que se trata de um “ganho tributável” que precisa ser informado na declaração anual.
O que isso muda na prática: Milhões de apostadores agora precisam registrar formalmente seus rendimentos e patrimônio nas plataformas de apostas, sujeitando-os à fiscalização e tributação do Fisco, o que antes não era explicitamente detalhado para todos os ganhos.
Como Declarar Ganhos e Saldos de Bets
– A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para esta finalidade.
– Ganhos com apostas: Devem ser informados como rendimento tributável.
– Saldo em contas de plataformas: Deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
– O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
– Para facilitar, as plataformas deverão fornecer o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
O que isso muda na prática: Os contribuintes terão ferramentas e seções dedicadas na declaração, simplificando o processo de registro, mas exigindo a organização prévia dos dados. A responsabilidade pela exatidão da informação é do apostador.
Entenda a Tributação sobre Ganhos de Apostas
– O imposto incide sobre o ganho líquido anual, calculado como a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
– Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
O que isso muda na prática: A tributação passa a ser clara e específica para o setor de apostas. Isso significa que ganhos substanciais serão parcialmente destinados ao governo, impactando diretamente o retorno financeiro líquido do apostador.
Outras Novidades do Imposto de Renda 2026
– Declaração pré-preenchida ampliada: O sistema terá mais dados automáticos para facilitar o preenchimento e o envio das informações.
– Restituições em quatro lotes: O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores.
– Restituição automática para pequenos contribuintes: Quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizer a declaração receberá automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho.
– Nome social: Contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.
O que isso muda na prática: Essas inovações visam simplificar o processo para muitos contribuintes e agilizar as restituições, mas exigem atenção às novas regras de prazos e aos critérios para quem se beneficia da restituição automática.
Prazos e Penalidades para a Declaração de 2026
– O prazo de envio da declaração do IRPF 2026 será de 23 de março a 29 de maio.
– O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir da sexta-feira (20) do ano de 2026, apenas para preenchimento. As transmissões começarão na segunda-feira (23) às 8h.
– Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
– A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
O que isso muda na prática: A organização e o envio antecipado da declaração são cruciais para evitar multas e garantir a restituição prioritária, mantendo a conformidade fiscal do contribuinte dentro do cenário de exigências fiscais.