Agosto termina nesta segunda-feira (31), mas a chegada de setembro não representa apenas uma virada no calendário. Conta de luz, pagamentos do INSS, benefícios sociais, impostos e regras para pequenas empresas entram em uma nova etapa nos próximos dias.
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Para separar mudanças reais de simples rumores de virada de mês, O Resumo percorreu calendários, comunicados e regras divulgados por órgãos oficiais e reuniu aquilo que efetivamente pode mexer com o bolso — ou exigir alguma providência — durante setembro.
Há situações que atingem praticamente todas as famílias, como a manutenção da cobrança adicional na energia elétrica. Outras interessam especificamente a aposentados, beneficiários de programas sociais, proprietários rurais ou donos de pequenos negócios.
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Veja o que merece atenção.
1. Conta de luz continuará com cobrança adicional em setembro
Uma das mudanças que chegarão imediatamente ao bolso está na conta de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou na sexta-feira (28) que a bandeira tarifária continuará amarela durante setembro de 2026.
Isso significa cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Na prática, considerando somente o adicional da bandeira:
| Consumo no mês | Adicional da bandeira |
|---|---|
| 100 kWh | R$ 1,89 |
| 200 kWh | R$ 3,77 |
| 300 kWh | R$ 5,66 |
| 400 kWh | R$ 7,54 |
| 500 kWh | R$ 9,43 |

Os valores são aproximações e representam apenas a cobrança da bandeira, não o preço total da energia consumida nem impostos e outros componentes da fatura.
Segundo a Aneel, as condições de geração permanecem menos favoráveis, exigindo o uso de fontes com custos mais elevados. A bandeira amarela está acionada no país desde maio.
Portanto, setembro não trará alívio nessa parcela da conta.
2. INSS continua pagando benefícios de agosto nos primeiros dias de setembro
A virada do mês também merece atenção de aposentados, pensionistas e pessoas que recebem outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque o calendário referente à competência de agosto atravessa setembro.
Nesta segunda-feira (31), recebem os segurados que ganham até um salário mínimo e têm benefício terminado em 5.
A partir de terça-feira, os depósitos continuam assim:
Para quem recebe até um salário mínimo:
- final 6: 1º de setembro;
- final 7: 2 de setembro;
- final 8: 3 de setembro;
- final 9: 4 de setembro;
- final 0: 8 de setembro.
Para benefícios acima de um salário mínimo, o calendário começa em setembro:
- finais 1 e 6: 1º de setembro;
- finais 2 e 7: 2 de setembro;
- finais 3 e 8: 3 de setembro;
- finais 4 e 9: 4 de setembro;
- finais 5 e 0: 8 de setembro.
O INSS orienta o segurado a considerar o último número do benefício antes do díito verificador que aparece depois do traço.

E o pagamento referente a setembro?
Há uma diferença que pode provocar confusão.
Os depósitos que acontecem no começo de setembro ainda correspondem à competência de agosto.
O calendário referente a setembro começa em 24 de setembro para quem recebe até um salário mínimo e possui benefício final 1. Para quem recebe acima do piso, a competência de setembro começa a ser paga em 1º de outubro.
3. Bolsa Família de agosto ainda tem um pagamento nesta segunda-feira
Agosto também não terminou completamente para o Bolsa Família.
Nesta segunda-feira (31), recebem a parcela de agosto os beneficiários com NIS terminado em 0.
Depois disso, a rodada referente a setembro começa no dia 17.
O calendário oficial de setembro fica assim:
| Final do NIS | Pagamento |
|---|---|
| 1 | 17/09 |
| 2 | 18/09 |
| 3 | 21/09 |
| 4 | 22/09 |
| 5 | 23/09 |
| 6 | 24/09 |
| 7 | 25/09 |
| 8 | 28/09 |
| 9 | 29/09 |
| 0 | 30/09 |

As datas constam do calendário oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ou seja: não existe um único “dia do Bolsa Família” em setembro. A liberação continua seguindo o último algarismo do NIS.
4. Gás do Povo tem nova liberação prevista para 10 de setembro
Outro calendário que avança em setembro é o Gás do Povo.
A Caixa informa que a distribuição dos vales-recarga do programa ocorre no dia 10 de cada mês. Para setembro, portanto, a data prevista é 10 de setembro de 2026.

O programa permite que famílias selecionadas tenham acesso à recarga do botijão de gás diretamente em revendas credenciadas.
Entre os critérios de elegibilidade estão inscrição no CadÚnico, renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos 24 meses. A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Em agosto, a Caixa informou que aproximadamente 3,2 milhões de famílias tiveram vale-recarga disponibilizado pelo programa.
5. Setembro traz uma mudança importante para quem quer entrar no Simples Nacional
Aqui está uma das novidades mais relevantes — e menos conhecidas — desta virada de mês.
Empresas que não estiverem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejarem ingressar no regime no próximo ano terão que solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A decisão que anteriormente era tomada em janeiro foi antecipada.

A Receita Federal explica que a alteração está relacionada às adaptações provocadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Isso significa que pequenos empresários não devem simplesmente esperar janeiro de 2027 seguindo o calendário antigo.
A solicitação realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS também entram nessa decisão
Existe ainda uma novidade importante para empresas que permanecerão no Simples.
Com a Reforma Tributária, será possível permanecer no regime e, em determinadas condições, optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
É um tema técnico, mas com impacto potencial relevante sobre planejamento tributário — e empresas devem avaliar a decisão de acordo com sua própria situação.
6. Proprietários de imóveis rurais têm prazo importante com a Receita
Setembro também será decisivo para quem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.
O período começou em 10 de agosto, mas termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
A declaração é exigida de pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
E existe consequência financeira para quem perder o prazo.

Segundo a Receita, a entrega atrasada gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.
A quota única ou primeira parcela também vence em 30 de setembro.
7. Setembro marca ainda os 60 anos do FGTS
Há também uma data simbólica relacionada ao dinheiro do trabalhador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos em setembro de 2026.
O próprio FGTS abriu uma área especial e iniciou uma contagem regressiva para marcar as seis décadas do fundo.
A data não significa, por si só, uma liberação extraordinária de dinheiro para todos os trabalhadores.

Esse cuidado é importante porque aniversários e mudanças envolvendo o FGTS frequentemente acabam acompanhados de informações enganosas nas redes sociais.
O saldo continua sujeito às hipóteses legais de movimentação, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria e outras situações previstas nas regras do fundo.
O que realmente muda para a maioria dos brasileiros?
Entre todas as informações verificadas por O Resumo, a que possui alcance mais amplo e efeito financeiro imediato é a manutenção da bandeira amarela na conta de luz.
Já aposentados e pensionistas precisam observar o calendário porque milhões de pagamentos referentes a agosto atravessam a virada do mês.
Beneficiários de programas sociais também têm novas datas em setembro.
Para empresários e determinados contribuintes, porém, setembro exige atenção redobrada: há prazos que não podem simplesmente ser empurrados para outubro ou janeiro.
Setembro de 2026: as principais datas para guardar
31 de agosto: INSS paga benefícios de até um salário mínimo com final 5; Bolsa Família paga parcela de agosto para NIS final 0.
1º de setembro: começa a janela para determinadas opções relacionadas ao Simples Nacional; INSS paga final 6 até um salário mínimo e finais 1 e 6 acima do piso.
10 de setembro: nova distribuição mensal prevista de vales-recarga do Gás do Povo.
17 de setembro: começa o calendário do Bolsa Família referente a setembro.
24 de setembro: começa o pagamento da competência de setembro do INSS para quem recebe até um salário mínimo.
30 de setembro: terminam a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e o prazo da DITR 2026; também recebe o Bolsa Família quem possui NIS final 0.
A virada do mês exige atenção, mas não pânico
Nem tudo que aparece como “mudança de setembro” representa uma nova cobrança ou uma nova obrigação para todos.
A bandeira amarela da energia, por exemplo, não começou agora: ela será mantida em setembro. Os depósitos do INSS realizados no início do mês ainda pertencem à competência de agosto. E os 60 anos do FGTS não significam saque automático.
É justamente essa distinção que importa.
Para o brasileiro, setembro começa com dinheiro entrando em algumas contas, cobrança adicional permanecendo em outras e prazos importantes começando a correr.
A melhor estratégia é identificar quais dessas mudanças efetivamente se aplicam à sua situação — e anotar as datas que não podem ser esquecidas.