📌 O RESUMO DA NOTÍCIA:
- O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021.
- A principal mudança é a proibição de cobrança de direitos alfandegários em transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- O acordo também estabelece regras para proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética.
- Empresas estrangeiras não serão, em regra, obrigadas a manter servidores locais para operar.
O Brasil oficializou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que promete revolucionar as compras e vendas online entre os países do bloco. A medida elimina tarifas alfandegárias para transações digitais e reforça a segurança dos dados dos consumidores.
Fim de tarifas no e-commerce
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora as normas que proíbem a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas. Isso vale para operações entre cidadãos e empresas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, buscando reduzir barreiras e impulsionar o comércio digital.
Proteção de dados e segurança
Os países membros se comprometem a manter legislações para resguardar informações pessoais dos usuários, além de cooperar em segurança cibernética. O acordo também veda a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores locais como condição para operar, facilitando a circulação transfronteiriça de dados.
Outras facilidades e compromissos
O texto reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas e orienta medidas contra mensagens indesejadas (spam), com mecanismos de interrupção. Há ainda compromissos de cooperação para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações do setor.
Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo, que será revisado periodicamente a cada dois anos para se adaptar às evoluções tecnológicas e discussões internacionais.