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Home Economia

Itaú terá de devolver cobranças indevidas: veja como pedir ressarcimento

Por Julio Cesar de Castro
31 de maio de 2026
em Economia
Itaú emite comunicado para todos os clientes agora no Carnaval

Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Clientes do Itaú que tiveram cobranças de seguros sem autorização poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Procon-MG.

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O acordo encerra uma ação civil pública que discutia cobranças de seguros realizadas sem consentimento dos consumidores e estabelece regras para devolução dos valores, comunicação aos clientes e prevenção de novas irregularidades.

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Além disso, o Itaú poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência caso descumpra as obrigações assumidas.

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Mas afinal: quem tem direito? Como pedir o dinheiro de volta? E quais documentos serão necessários?

O Resumo explica e descomplica para você.

Divulgação

O que aconteceu?

Segundo o acordo firmado entre o Itaú, o MPMG, o Idec e o Procon-MG, consumidores que sofreram cobranças relacionadas a seguros não contratados ou mantidos após pedido de cancelamento poderão solicitar ressarcimento.

A medida vale para situações ocorridas entre:

13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Quem pode pedir ressarcimento?

O consumidor poderá solicitar a devolução dos valores caso:

  • tenha sido cobrado por um seguro que nunca contratou;
  • tenha continuado recebendo cobranças após solicitar o cancelamento do seguro.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • possuir evidências da cobrança indevida;
  • comprovar que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • não ter recebido ressarcimento anteriormente.

Quais provas podem ser usadas?

O acordo exige documentos que demonstrem:

  • a existência da cobrança;
  • a tentativa anterior de resolver o problema.

Entre os exemplos estão:

  • faturas;
  • extratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • protocolos de atendimento;
  • reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor.

Quais reclamações são aceitas?

O acordo reconhece registros feitos em canais como:

  • Procons;
  • consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Idec;
  • Reclame Aqui;
  • SINDEC;
  • Pró-Consumidor;
  • canais oficiais do próprio Itaú.

Como pedir o ressarcimento?

O consumidor poderá entrar em contato diretamente pelos canais disponibilizados pelo banco:

E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br

Telefone: 3004-8428

Ao fazer o pedido, será necessário encaminhar:

  • documentos que comprovem a cobrança;
  • comprovantes das reclamações anteriores;
  • dados bancários para recebimento da restituição.

Como o dinheiro será devolvido?

O consumidor poderá escolher a forma de recebimento.

As opções previstas são:

  • Pix;
  • TED;
  • depósito bancário;
  • crédito em cartão.

Quem não possui relacionamento ativo com o Itaú poderá receber por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Qual é o prazo para pedir o ressarcimento?

O acordo estabelece prazo de dois anos para apresentação dos pedidos após o início oficial da campanha de chamamento dos consumidores.

Como os clientes serão avisados?

O Itaú deverá realizar uma campanha nacional de comunicação.

A divulgação ocorrerá por meio de:

  • jornais de circulação nacional;
  • site oficial do banco;
  • perfil da marca no Instagram;
  • comunicação aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Segundo o acordo, essa divulgação começou em fevereiro e deverá ocorrer periodicamente durante dois anos.

E quem descobrir agora uma cobrança indevida?

O acordo esclarece que consumidores que identificarem cobranças indevidas ocorridas nos últimos cinco anos não perdem automaticamente seus direitos.

Nesses casos, é possível:

  • registrar reclamação;
  • solicitar cancelamento;
  • pedir ressarcimento;
  • recorrer à Justiça caso o problema não seja resolvido administrativamente.
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que muda daqui para frente?

O acordo também estabelece novas obrigações para o Itaú.

Entre elas:

  • necessidade de autorização prévia do consumidor;
  • comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • disponibilização do contrato;
  • cancelamento facilitado;
  • devolução dos valores após cancelamento.

O que acontece se houver nova cobrança após o cancelamento?

Segundo o acordo, se a cobrança ocorrer por fechamento de fatura ou processamento do sistema, o Itaú deverá providenciar o estorno em até três faturas subsequentes.

O banco pode ser punido?

Sim.

O acordo prevê mecanismos permanentes de fiscalização.

O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos informando:

  • quantidade de pedidos recebidos;
  • número de consumidores ressarcidos;
  • valores devolvidos;
  • cumprimento das obrigações assumidas.

Em caso de descumprimento, o banco poderá ser multado em R$ 10 mil por dia e por fato.

O Resumo em pontos

Veja rapidamente quem pode pedir ressarcimento ao Itaú e como funciona o processo.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Clientes que pagaram seguros não contratados ou continuaram sendo cobrados após solicitar o cancelamento.

Como pedir o dinheiro de volta?

Pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428.

Quais documentos serão necessários?

Comprovantes da cobrança, registros de reclamação e dados bancários para restituição.

Como o valor será pago?

Por Pix, TED, depósito bancário, crédito no cartão ou outros meios previstos no acordo.

O que acontece se o Itaú descumprir o acordo?

O banco poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência de descumprimento.

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