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Ibama proíbe exportação de barbatana de tubarão-azul no país

Por Gabi Gaspar
26 de março de 2026
em Notícias
Ibama proíbe exportação de barbatana de tubarão-azul no país

© Ibama/Gov.Br

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou nesta quinta-feira (26) a proibição da exportação de barbatana de tubarão-azul, fora do corpo do animal, em todo o país. A medida visa combater o comércio ilegal e proteger espécies ameaçadas em consonância com acordos internacionais. O Resumo explica e descomplica para você.

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Ibama age para conter comércio ilegal de barbatanas

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, detalhou que, embora a prática do ‘finning’ (retirada das barbatanas com o animal vivo e devolvido ao mar) já fosse proibida no Brasil, a exportação dessas barbatanas ainda era permitida. A nova instrução normativa preenche essa lacuna, estendendo a proibição também à importação de espécies ameaçadas.

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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, foi o responsável pelo anúncio oficial da nova medida.

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A principal proibição estabelecida é a exportação de barbatana do tubarão-azul fora do corpo do animal, com validade em todo o território nacional.

A normativa amplia o alcance da proteção, incluindo a proibição da importação de espécies ameaçadas listadas pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e pela Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).

As medidas serão formalizadas por meio de uma Instrução Normativa do Ibama, a ser publicada no Diário Oficial da União.

A previsão é que as novas regras passem a vigorar em sete dias a partir da data de sua publicação oficial.

A demanda comercial por barbatanas, especialmente no mercado asiático para a preparação de sopas, é um dos principais motivadores da fiscalização.

Na prática, essa decisão fortalece significativamente a proteção do tubarão-azul e de outras espécies marinhas ameaçadas, fechando brechas legais que permitiam o comércio de seus produtos. O impacto direto é na conservação ambiental e no combate à exploração predatória, afetando o cenário internacional do tráfico de animais marinhos.

Brasil alinha-se a acordos internacionais de proteção ambiental

A decisão do Ibama reforça o compromisso do Brasil com as diretrizes de importantes tratados internacionais. O tubarão-azul já está listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), do qual o país é signatário, além de outras listas de proteção.

O tubarão-azul (Prionace glauca) já se encontra listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), do qual o Brasil é país signatário, e nas listas de anexos da Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).

A decisão foi tomada após a aprovação do Plano de Ação do tubarão-azul, durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15).

A COP15 foi realizada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul (MS).

Com o consenso internacional sobre o plano, a internalização das ações através de políticas públicas nacionais torna-se uma obrigação para os países participantes.

O Ibama desempenha o papel de autoridade administrativa técnica da Cites no Brasil, sendo responsável por incorporar e fiscalizar essas proibições.

Essa ação posiciona o Brasil na vanguarda da governança ambiental global, reafirmando sua responsabilidade em proteger a biodiversidade marinha. O impacto é notável no cenário político internacional, reforçando a imagem do país como ator relevante na proteção ambiental e na implementação de políticas sustentáveis.

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