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Home Justiça

STF julga escritura para compra de imóveis fora do SFI nesta sexta (13)

Por Otávio Gois
24 de fevereiro de 2026
em Justiça
STF julga escritura para compra de imóveis fora do SFI nesta sexta (13)

© Reprodução/ TV Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (13) a análise sobre a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A decisão pode impactar diretamente a segurança jurídica e os custos de transações imobiliárias para milhares de brasileiros. O Resumo explica e descomplica para você.

O que o STF Avalia sobre Venda de Imóveis

A discussão central no STF é se a exigência de escritura pública é obrigatória para contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, especialmente quando essas transações ocorrem fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Os pontos-chave em análise são:

– Início do Julgamento: O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada nesta sexta-feira (13).

– Pedido de Vista: O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, não havendo prazo definido para sua retomada.

– Lei em Debate: A Lei nº 9.514 de 1997, conhecida como Lei do SFI, permite que as transações imobiliárias sejam realizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

– Controvérsia Recente: Em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular, permitindo-o apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.

O que isso muda na prática: A decisão do STF definirá a formalidade legal necessária para a validade dessas transações. Se a escritura pública for considerada obrigatória, pode aumentar os custos e a burocracia para compradores e vendedores que não utilizam o SFI, impactando o bolso do cidadão. Caso a flexibilização seja mantida, pode agilizar processos, mas levanta discussões sobre a segurança jurídica para o consumidor.

Votos dos Ministros e Posicionamento de Órgãos

O julgamento já conta com votos importantes e posicionamentos de órgãos públicos sobre o tema:

– Voto do Relator: O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela manutenção da interpretação original da Lei nº 9.514 de 1997. Ele defende que o oficial de cartório não deve negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que a avença apresente todos os requisitos previstos em lei para sua validade.

– Apoio ao Relator: O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes.

– Parecer da Senacon: Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), valorizando a escritura pública.

– Argumento da Senacon: A secretaria argumenta que a escritura pública é uma função pública essencial, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do contrato, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias.

O que isso muda na prática: A posição de Gilmar Mendes busca garantir a autonomia contratual entre particulares, enquanto a Senacon e as resoluções do CNJ (de 2024) defendem maior formalidade para proteger o consumidor. O desfecho do julgamento definirá o nível de proteção legal e a complexidade das transações imobiliárias fora dos sistemas de financiamento tradicionais, impactando a segurança do comprador e do vendedor no cenário jurídico.

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