O sexto lote do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, será pago nesta terça-feira (24) a 110.904 trabalhadores cadastrados. A medida, gerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa apoiar financeiramente a categoria durante o período de reprodução das espécies aquáticas em todo o Brasil. Essa liberação impacta diretamente a economia local e a subsistência de milhares de famílias. O Resumo explica e descomplica para você.
Valores e Abrangência do Benefício
Os 110.904 trabalhadores beneficiados neste sexto lote receberão um total de R$ 179,7 milhões. O valor individual do benefício equivale a um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.621. O seguro é concedido aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca (defeso), que pode durar até cinco meses, dependendo do calendário regional de proibição.
Os cinco lotes anteriores do seguro-defeso já beneficiaram 269.372 pescadores, com um desembolso total de R$ 616,3 milhões em parcelas liberadas semanalmente. A maior parte do público atendido teve sua atividade impactada no período entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
O que isso muda na prática: A liberação do benefício garante que os pescadores artesanais e suas famílias tenham suporte financeiro essencial durante a proibição da pesca, impactando diretamente a segurança alimentar e a economia de suas comunidades.
Transição de Gestão e Combate à Fraude
Em novembro do ano passado, a gestão do seguro-defeso foi oficialmente reformulada, passando do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta mudança teve como objetivo principal diminuir o pagamento de benefícios indevidos, como para pescadores com outras fontes de renda, e evitar fraudes no programa.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o empenho da pasta: “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca.”
O esforço de saneamento do programa envolve também a Controladoria Geral da União (CGU), atuando em conjunto com o MTE para auditar e otimizar os processos. Embora a parcela fraudada seja relativamente pequena, o impacto das fraudes é significativo, dado que o programa já atendeu mais de 2 milhões de cadastrados em seu período de maior alcance.
O que isso muda na prática: Essa transição visa otimizar a distribuição do seguro-defeso, assegurando que o benefício chegue apenas aos profissionais elegíveis, coibindo fraudes e garantindo a sustentabilidade do programa com o dinheiro público.
Novas Exigências e Critérios de Acesso
A Medida Provisória (MP) nº 1.323 revisou a lista de documentos necessários para manter os cadastros ativos e garantir a elegibilidade dos pescadores. As exigências incluem:
– Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
– Ter cadastro biométrico
– Entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap)
– Morar em município incluído no período de defeso
– Participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema, sendo eles Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas.
Nessas localidades, a Fundacentro registrou 514.127 atendimentos em 126 municípios. Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março deste ano, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos individuais do benefício, que estão passando por triagem.
Os estados com maior número de solicitações são:
– Pará (351.502)
– Maranhão (336.803)
– Amazonas (106.632)
– Bahia (81.765)
– Piauí (63.025)
O que isso muda na prática: A atualização das exigências fortalece o controle e a transparência do programa, protegendo os recursos públicos e assegurando que somente os pescadores artesanais que cumprem rigorosamente os critérios recebam o auxílio.
Exclusões do Benefício para Garantir Justiça
Determinados grupos de pescadores foram excluídos da liberação dos lotes, garantindo que o auxílio seja direcionado apenas a quem realmente necessita e cumpre as regras do programa. As principais razões para exclusão incluem:
– Não apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap)
– Possuir vínculo empregatício
– Receber aposentadoria
– Estar com o registro de pesca cancelado
– Atuar em atividades não previstas pelo programa
– Receber benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que isso muda na prática: Ao definir claramente os critérios de exclusão, o programa foca em sua proposta original de apoiar exclusivamente o pescador artesanal que depende da atividade, evitando distorções e garantindo a justiça na distribuição dos recursos.