O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um Projeto de Lei que endurece significativamente as regras para condenados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança. A medida, que altera legislações existentes, visa fortalecer a proteção desses profissionais em todo o país e segue para análise da Câmara dos Deputados. O Resumo explica e descomplica para você.
Entenda as Novas Regras de Transferência para Presídios de Segurança Máxima
O Projeto de Lei (PL) 5391/20, aprovado pelo Senado, altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Com a nova legislação, serão automaticamente enviados para esses locais:
– Presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado.
– Casos em que o homicídio for praticado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus parentes no exercício da função ou em decorrência dela.
– Também inclui crimes contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dessas autoridades, em razão de sua condição.
O que isso muda na prática: Essa alteração visa garantir que os criminosos que atentam contra a vida de agentes de segurança e seus familiares enfrentem um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e isolado. O impacto direto é na segurança pública, buscando desestimular ataques a esses profissionais e dificultar a articulação de crimes de dentro da prisão.
RDD: Rigor Ampliado para Homicídios e Reiteração Criminal
Além das transferências, o projeto propõe importantes alterações na Lei de Execução Penal, especialmente no que diz respeito ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Este regime, conhecido por suas condições mais severas de cumprimento de pena, agora incluirá:
– Presos que praticarem homicídio contra militares e agentes da segurança pública.
– Presos que reiterarem na prática de crimes cometidos com violência à pessoa, grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem a exigência de trânsito em julgado.
O que isso muda na prática: Com a ampliação do RDD, o sistema penal terá maior controle sobre detentos considerados de alta periculosidade, especialmente aqueles que atacam as forças de segurança ou persistem na criminalidade violenta. Isso significa um cumprimento de pena em condições mais restritivas, impactando diretamente a segurança dos cidadãos e a ordem nos presídios.