O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou nesta quinta-feira (26) a proibição da exportação de barbatana de tubarão-azul, fora do corpo do animal, em todo o país. A medida visa combater o comércio ilegal e proteger espécies ameaçadas em consonância com acordos internacionais. O Resumo explica e descomplica para você.
Ibama age para conter comércio ilegal de barbatanas
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, detalhou que, embora a prática do ‘finning’ (retirada das barbatanas com o animal vivo e devolvido ao mar) já fosse proibida no Brasil, a exportação dessas barbatanas ainda era permitida. A nova instrução normativa preenche essa lacuna, estendendo a proibição também à importação de espécies ameaçadas.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, foi o responsável pelo anúncio oficial da nova medida.
A principal proibição estabelecida é a exportação de barbatana do tubarão-azul fora do corpo do animal, com validade em todo o território nacional.
A normativa amplia o alcance da proteção, incluindo a proibição da importação de espécies ameaçadas listadas pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e pela Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).
As medidas serão formalizadas por meio de uma Instrução Normativa do Ibama, a ser publicada no Diário Oficial da União.
A previsão é que as novas regras passem a vigorar em sete dias a partir da data de sua publicação oficial.
A demanda comercial por barbatanas, especialmente no mercado asiático para a preparação de sopas, é um dos principais motivadores da fiscalização.
Na prática, essa decisão fortalece significativamente a proteção do tubarão-azul e de outras espécies marinhas ameaçadas, fechando brechas legais que permitiam o comércio de seus produtos. O impacto direto é na conservação ambiental e no combate à exploração predatória, afetando o cenário internacional do tráfico de animais marinhos.
Brasil alinha-se a acordos internacionais de proteção ambiental
A decisão do Ibama reforça o compromisso do Brasil com as diretrizes de importantes tratados internacionais. O tubarão-azul já está listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), do qual o país é signatário, além de outras listas de proteção.
O tubarão-azul (Prionace glauca) já se encontra listado no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), do qual o Brasil é país signatário, e nas listas de anexos da Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).
A decisão foi tomada após a aprovação do Plano de Ação do tubarão-azul, durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15).
A COP15 foi realizada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul (MS).
Com o consenso internacional sobre o plano, a internalização das ações através de políticas públicas nacionais torna-se uma obrigação para os países participantes.
O Ibama desempenha o papel de autoridade administrativa técnica da Cites no Brasil, sendo responsável por incorporar e fiscalizar essas proibições.
Essa ação posiciona o Brasil na vanguarda da governança ambiental global, reafirmando sua responsabilidade em proteger a biodiversidade marinha. O impacto é notável no cenário político internacional, reforçando a imagem do país como ator relevante na proteção ambiental e na implementação de políticas sustentáveis.