O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) novas regras que obrigam as plataformas de criptoativos a manter o sigilo de operações de seus clientes. A medida, que entra em vigor em 1º de março, equipara o setor às instituições financeiras tradicionais para combater ilícitos. O Resumo explica e descomplica para você.
Novas Regras Impõem Sigilo Bancário a Criptoativos
– Aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26).
– Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) devem seguir a Lei Complementar 105.
– Obrigatoriedade de sigilo bancário e comunicação às autoridades sobre indícios de crimes.
– Entrada em vigor: 1º de março.
O que isso muda na prática: Investidores terão suas operações protegidas por sigilo, mas as plataformas ganham maior responsabilidade legal, colaborando com autoridades para prevenir crimes como lavagem de dinheiro e fraudes.
Exigências Contábeis e Alinhamento Internacional
– CMN e Banco Central (BC) aprovaram critérios contábeis específicos para ativos virtuais.
– Aplica-se aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade.
– Exclui ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais.
– Implementação das exigências: 1º de janeiro de 2027.
O que isso muda na prática: A nova classificação contábil trará mais transparência e comparabilidade às informações financeiras das empresas de criptoativos, facilitando a análise para investidores e reguladores.
Mercado de Criptoativos se Integra ao Sistema Financeiro
– A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 pelo Banco Central para regulamentar o setor.
– Objetivo: Equiparar tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas de ativos virtuais.
– BC prevê maior confiança de investidores e fortalecimento da gestão de riscos.
O que isso muda na prática: Com a integração, o mercado de criptoativos ganha mais segurança jurídica e credibilidade, potencializando o crescimento e a estabilidade para todos os envolvidos.