A partir desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas mais duras para crimes de furto, roubo, receptação e estelionato. A nova legislação também endurece a punição para crimes virtuais, marcando uma importante mudança no cenário da segurança pública nacional. O Resumo explica e descomplica para você.
Quais crimes terão penas elevadas pela Lei 15.397/2026
A Lei 15.397/2026 estabelece as seguintes penas de reclusão: – Para furto, a pena passa de um a seis anos de reclusão, sendo o máximo anterior quatro anos. – Furto de celular agora prevê de quatro a dez anos, antes tratado como furto simples. – Furto por meio eletrônico pode levar até dez anos de prisão, antes eram oito anos. – Roubo que resulta em morte tem sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos. – Estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa. – Receptação de produto roubado passa a ter prisão de dois a seis anos e multa, sendo antes de um a quatro anos.
O que isso muda na prática: Estas novas penas buscam coibir com mais rigor os crimes contra o patrimônio, especialmente aqueles que afetam diretamente a população e utilizam meios tecnológicos, visando aumentar a segurança e reduzir a impunidade no país.
Punição para interrupção de serviços e crimes em calamidade
Além disso, o texto legal aborda outras mudanças importantes: – A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, em contraste com a detenção de um a três anos anterior. – A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
O que isso muda na prática: A legislação demonstra preocupação com a infraestrutura de comunicação e a ordem pública, protegendo serviços essenciais e punindo de forma mais severa atos que comprometem a capacidade de resposta em emergências ou a conectividade do país, impactando diretamente a segurança nacional.